Mototáxi antes dos 21 anos? Comissão aprova exceção em projeto; entenda
Texto permite acesso com experiência prévia em entregas, retira exigência de dois anos de habilitação e mantém curso especializado; proposta ainda não é lei.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que permite exercer a atividade de mototáxi antes dos 21 anos mediante experiência profissional prévia. O texto também elimina a exigência de dois anos de habilitação para as atividades regulamentadas pela Lei 12.009/2009. A aprovação não altera as regras atuais: o projeto ainda precisa passar por outras etapas no Congresso.
A proposta avança pouco mais de um mês depois de a Medida Provisória 1.360/2026 perder a validade. A MP havia flexibilizado requisitos para motociclistas profissionais, mas não foi convertida em lei. Seu prazo terminou em 15 de setembro, e o Congresso registra a matéria como sem eficácia.
Para quem trabalha ou pretende trabalhar com transporte de passageiros e entregas, a distinção é importante: uma proposta aprovada em comissão não autoriza o início da atividade em condições diferentes das previstas na legislação vigente.
O que o projeto propõe
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 4.787/2024, apresentado por Icaro de Valmir (PL-SE). Um substitutivo é uma nova redação que ocupa o lugar da proposta original.
No mototáxi, a referência continua sendo 21 anos. A exceção alcança quem exerce legalmente entregas de mercadorias ou serviço comunitário de rua há pelo menos um ano. Para o motofrete, o parecer explica que a intenção é permitir o trabalho a partir dos 18 anos.
O substitutivo preserva o curso especializado e o colete retrorrefletivo. Também prevê isenção de IPI e IOF na aquisição e no financiamento de motocicletas destinadas às atividades regulamentadas.
Os benefícios tributários, portanto, ainda são uma proposta. A votação da comissão não criou uma isenção que já possa ser solicitada pelos profissionais.
Quais regras continuam valendo?
A Lei 12.009/2009 estabelece os seguintes requisitos para o exercício das atividades profissionais abrangidas:
- ter completado 21 anos;
- possuir habilitação há pelo menos dois anos na categoria;
- ser aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do Contran;
- utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Essas exigências constam do artigo 2º da lei. No transporte de mercadorias, também há regras específicas para os veículos e para a autorização de circulação, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A MP 1.360/2026 havia retirado a idade mínima e o curso especializado, além de alterar outros requisitos profissionais e veiculares. Como perdeu a eficácia sem aprovação do Congresso, suas flexibilizações não devem ser apresentadas como regras atualmente válidas.
O Portal do Trânsito já explicou esse retorno das exigências na reportagem “Mototaxistas e motofretistas voltam a ter novas exigências; veja o que mudou”, publicada em setembro. A novidade agora é o avanço de um projeto de lei com conteúdo próprio.
Acesso ao trabalho e segurança estão no centro do debate
No parecer, Marcos Tavares argumenta que as restrições de entrada podem favorecer a informalidade. Para o transporte de passageiros, defende considerar experiência profissional anterior, em vez de apenas o tempo transcorrido desde a habilitação. O documento também reconhece a ausência de estimativa do impacto fiscal das isenções.
O debate entre trabalhadores, porém, não se resume à redução de exigências. Em manifestação publicada em maio sobre a MP 1.360 — e não sobre este substitutivo —, o SindimotoSP criticou a retirada do curso especializado e da idade mínima, associando sua posição à proteção dos profissionais.
A diferença entre transportar mercadorias e transportar pessoas também exige atenção. A análise das mudanças precisa considerar a proteção do condutor, do passageiro e dos demais usuários das vias, incluindo pedestres e ciclistas. Facilitar o ingresso na profissão e assegurar preparação adequada são objetivos que precisam ser examinados em conjunto.
Até a conclusão da apuração, não foi localizada manifestação específica da Abramet ou de entidades de mototaxistas sobre o texto aprovado em 28 de outubro.
O projeto ainda passará pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva nas comissões, ressalvada a possibilidade de recurso ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa passar pelo Senado e pela etapa de sanção presidencial. Por enquanto, a aprovação na Comissão de Viação e Transportes não dispensa nenhum requisito vigente.
