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31% dos pais admitem dispensar cadeirinha


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/04/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h43
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Pesquisa mostra que muitos pais ainda reconhecem que resistem ao equipamento de segurança que é obrigatório desde setembro de 2010

A segurança de muitas crianças é colocada em risco todos os dias, inclusive pelos próprios pais. Embora tenha entrado em vigor em setembro de 2010, a lei sobre o uso obrigatório de cadeirinhas para transportar passageiros com até sete anos e meio de idade ainda é ignorada.

O bombeiro Marcelo Monteiro, 31, ensinou o filho Davi Garcia, 3, a utilizar o equipamento de segurança. “Às vezes ele vê os primos no banco da frente e questiona”, afirma. “Mas hoje acho que se tirarmos a cadeirinha, ele vai achar ruim”, relata o pai.

O comportamento, porém, ainda não é amplamente seguido. Nada menos do que 31% dos pais declararam – numa recente pesquisa feita pela ONG Criança Segura -, que não vêem necessidade para o uso da cadeirinha.

Uso restrito

A resistência dentro das famílias, contudo não é o único fator que compromete a eficácia da lei. A resolução 277 de 2008 do Código Nacional de Trânsito também é omissa, pois só define as regras para carros de passeio. Não exige, por exemplo, cadeirinhas em carros alugados, táxis e até ônibus e vans escolares, que são de uso° exclusivo para o transporte de crianças.

A simples apresentação do comprovante de aluguel do carro livra os motoristas da punição. No caso dos taxistas, o apelo para dispensar o uso é financeiro. A categoria alega redução de uma vaga no carro e também não aceitou negociar a implantação do equipamento apenas em alguns veículos, como ocorre no serviço oferecido aos deficientes físicos.

O transporte escolar, por sua vez, dispõe apenas de cinto de segurança, que poderá ser inútil caso a criança tenha menos do que 1,45 metros de altura.

Denatran ainda estuda mudanças

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) aguarda a conclusão de um estudo técnico para ampliar a exigência de itens de segurança para crianças de até sete anos e meio em todos os veículos.

A discussão é feita pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares, órgão de assessoramento do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas ainda não tem prazo para ser alterada.

A principal mudança está no artigo 3º da resolução 277, justamente a que desobriga a instalação de cadeirinhas em táxis, veículos de aluguel e ônibus e vans escolares.

Para criar a excepcionalidade, a exigência não foi aplicada a veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

A fiscalização do cumprimento da norma é feita por meio de agentes de trânsito da Polícia Militar, Detrans e Polícia Rodoviária.

Resultados

A adoção da cadeirinha já tem resultados práticos. Somente no primeiro ano de vigência, o número de mortes de crianças caiu 23%, segundo o Ministério da Saúde, revertendo cinco anos seguidos de registros de índices crescentes.

A entrada em vigor da lei precisou ser adiada por duas vezes, em função da falta dos equipamentos de segurança no mercado. Atualmente, porém, os três modelos de assentos podem ser facilmente encontrados e são vendidos por preços que variam de R$ 150 e R$ 1,5 mil, dependendo da marca, qualidade do material e até país de origem.

Fonte: Band

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