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A seguradora pode negar a indenização do seguro auto?


Por Agência de Conteúdo Publicado 17/04/2021 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h31
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Saiba em quais situações a seguradora pode negar a indenização do seguro e como fazer para não passar por elas.

Por: Jeniffer Elaina –

especialista em seguros no SeguroAuto.org.

Foto: Pixabay.com

O seguro auto é uma maneira de proteger o veículo caso algo venha acontecer com ele. Se alguma situação inesperada acontecer é possível receber a indenização e minimizar as perdas financeiras.

Existem algumas situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro e o segurado não recebe nada. Se acontecer algo do tipo, é bem provável que foi cometida alguma infração prevista na apólice e não adianta reclamar.

Para não ser pego de surpresa e ficar sem a indenização é preciso conhecer muito bem a apólice do seguro. Nela estão previstas as coberturas, exclusões e situações que podem impedir o recebimento da indenização.

Situações que a seguradora pode negar a indenização do seguro

Alguns casos geram dúvidas se a seguradora realmente pode negar a indenização do seguro. Entretanto, se ocorrer a negativa é bem provável que nada possa ser feito, desde que estipulado em contrato.

Conheça algumas situações que a seguradora pode negar a indenização do seguro.

Atraso no pagamento

Se o pagamento do seguro foi parcelado é necessário que as parcelas estejam em dia. No caso de sofrer um sinistro no momento em que a parcela estiver em atraso, haverá negativa da indenização.

Isso ocorre porque o atraso faz com que as coberturas sejam suspensas e se ele for longo ocorrerá o cancelamento da apólice. O melhor em impossibilidade de pagamento é contatar a seguradora para tentar chegar a um acordo.

Cobertura não inclusa

Essa negativa acaba ocorrendo mais por uma falta de informação ou desconhecimento do segurado.

Um seguro auto garantirá proteção apenas para as coberturas que foram contratadas. Uma das situações que a seguradora pode negar a indenização do seguro é por ausência da proteção contratada.

Vamos supor que existe cobertura apenas contra roubo e furto, isso quer dizer que o se o veículo sofrer uma colisão não terá direito a indenização por reparos.

Alterações no veículo

Para que o carro seja aceito no seguro é feita uma vistoria. Nesse procedimento o profissional identifica as condições do veículo e quais itens, modificações e acessórios possui.

Mudanças feitas posteriormente a esse procedimento devem ser informadas à seguradora para verificar a necessidade de alterar o valor da apólice. Se a pessoa resolveu trocar as rodas do veículo, elas ficaram mais chamativas e o carro foi roubado, há chances da indenização ser negada.

Isso ocorre porque foram feitas mudanças significativas sem que a seguradora soubesse e pode ser entendido como ocultar informações.

Segurado se colocou em situações de risco

As situações que a seguradora pode negar a indenização do seguro envolvem a pessoa colocar o carro em risco.

Nesse campo podem ser abordados diversos casos, um deles é parar o carro na rua, descer do veículo para ir rapidinho a loja e deixar ele destrancado. Se nesse momento ele for levado, se entende que a pessoa facilitou por deixar ele aberto.

Em casos de alagamento, se o segurador perceber que a rua está cheia e tentar passar com o veículo, ele pode quebrar. Mesmo que haja cobertura contra fenômenos da natureza haverá negativa da indenização, pois a pessoa forçou a passagem e se colocou em risco.

Infrações legais

Cometer uma infração prevista na lei quando estiver dirigindo também resulta na negativa da indenização.

Podemos citar nesse caso, entregar as chaves do carro para uma pessoa não habilitada. O que acontecer enquanto ela estiver ao volante será de responsabilidade do segurado, pois o condutor não poderia estar dirigindo.

Outra possibilidade é dirigir em alta velocidade, acima do limite permitido na via. Se acontecer alguma colisão a pessoa é que deverá arcar com todos os custos.

Podemos citar também o caso de estar ao volante sob influência de álcool ou drogas. Existem leis que impedem dirigir após beber e quem faz isso acaba assumindo todos os riscos.

Não entregar a documentação exigida

Para que possa receber a indenização dos seguros, será preciso apresentar alguns documentos que comprovem como o sinistro ocorreu. Entre eles estão o boletim de ocorrência, documentos do carro, documentos pessoais e outros.

A seguradora informa quais são eles quando o comunicado do sinistro é feito e cabe ao segurado providenciar eles e enviar. Enquanto não são apresentados todos os documentos não é feito o pagamento da indenização.

Vale ressaltar que o prazo para pagamento é de 30 dias, porém, este só começa a contar a partir do momento em que os documentos são entregues.

Existem muitas situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro sendo preciso ficar atento a elas para não ter problemas. O melhor é conhecer o que está previsto na apólice, as coberturas contratadas e não cometer infrações legais.

 

 

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