21 de abril de 2025

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Acidentes e DPVAT: não seja lesado


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/11/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h01
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Acidentes e DPVATSão tantos os golpes aplicados contra pessoas hospitalizadas e até mesmo mortas em acidentes que um hospital de Curitiba, o Cajuru, faz uma campanha de alerta: “Saiba mais sobre o seguro DPVAT, evite golpes”.

Explica que o DPVAT é um seguro pago junto com o IPVA para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, mesmo que estrangeiros.

Não existe necessidade de contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização. Esse procedimento é gratuito e a vítima tem o direito de receber a indenização integral em caso de morte (neste caso o parente mais próximo) ou de invalidez, no valor de R$ 13.500,00. Há também o direito sobre o valor de R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico-hospitalares, inclusive de fisioterapia.

E não há necessidade de correr com o pedido, já que o direito à indenização do DPVAT pode ser requerido em até três anos após o acidente. Nos casos de invalidez ou de permanência em tratamento, o prazo passa a ser contado a partir a data de emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.

Para conseguir a indenização, interessado deve procurar qualquer seguradora conveniada e apresentar a documentação necessária de acordo com a indenização a que tem direito.

Mais informações podem ser obtidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) 0800 218484; ou no número 0800 221204, da Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).

Fonte: Blog da Saúde

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