06 de dezembro de 2025

Estacionar em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência não é infração, mas pode se tornar. Veja como!


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/01/2019 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h07
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Rampa de cadeiranteA orientação é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes. Foto: Arquivo pessoal.

Você sabe o que é uma ideia legislativa? São sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. Qualquer cidadão pode enviar uma proposta e se a ideia legislativa tiver mais de 20 mil apoios em 4 meses ela é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizada como Sugestão  Legislativa. Na CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.

Alessandro Ferro, que é especialista em Educação, Legislação e Direito de Trânsito, propôs uma alteração que há tempo vem sendo defendida entre os cidadãos que lutam por mais respeito no trânsito, tipificar como infração de trânsito o estacionamento em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência.

A situação é muito comum nas grandes cidades e não tem previsão de autuação no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo William Torres, que é agente de trânsito em Embu das Artes, São Paulo, essa é a realidade. “O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente a Lei 13.146/16 não previu tal infração, teria sido mais fácil”, argumenta.

De acordo com orientações dos órgãos fiscalizadores, por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre etc).

A orientação, aos agentes de trânsito, é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes.

Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, falta consciência cidadã. “Infelizmente não são todas as pessoas que exercem a sua cidadania e respeitam os direitos dos outros. Se todos levassem em consideração as necessidades alheias, não precisaria tipificar como infração de trânsito. Porém, na prática, vemos que isso não funciona”, explica.

Quer apoiar essa causa?

Você concorda com essa ideia legislativa? Então apoie e divulgue! Basta clicar aqui e seguir as orientações.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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