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23 de janeiro de 2025

ANTT aprova reajuste da tabela dos Pisos Mínimos de Frete

A Resolução que apresentou as tabelas de frete completas com os novos coeficientes. entrou em vigor na sexta-feira, dia 20/01.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 23/01/2023 às 18h00
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Tabela de frete ANTT
A Resolução nº 6.006 foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta (20). Foto: Divulgação ANTT.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria realizada na quinta-feira passada (19/01), a alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos para a tabela de frete, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União na sexta (20/01), apresentou as tabelas completas com os novos coeficientes. Destaca-se em: (A) transporte rodoviário de carga – lotação, (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho e (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. 

A nova proposta é resultante do processo de participação e controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022.

O cálculo do reajuste da tabela de frete foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867. Além disso, considerou-se a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022.

Foram considerados os valores dos insumo mercadológicos bem como outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária. Além disso, a atualização foi feita pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, utilizou-se o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A situação está prevista pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo:


Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece as regras gerais, a metodologia bem como os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Além disso, ela prevê a periodicidade ordinária de revisão da tabela.

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