Ao não cumprir Lei do Descanso, empresas assumem riscos
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu em setembro do ano passado a fiscalização da lei nas estradas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Uma liminar do MPT cassou a resolução, mas o Ministério das Cidades, pasta à qual o Contran está vinculado, informou que a AGU (Advocacia-Geral da União) ainda deverá recorrer da decisão.
A resolução do Contran foi proposta depois que uma greve organizada pelo MUBC (Movimento União Brasil Caminhoneiro), em julho do ano passado, paralisou várias rodovias do país.
A retomada da fiscalização pode levar o movimento a se reorganizar em nova mobilização. Nélio Botelho, presidente da MUBC, afirma que não há estrutura de apoio para recepcionar gratuitamente os caminhoneiros conforme exige a legislação.
A reportagem questionou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) sobre quantas bases de apoio foram construídas desde a sanção da Lei do Descanso, mas não obteve resposta.
Esse vaivém da fiscalização criou uma confusão no setor de transporte rodoviário de carga e é uma das razões para o descumprimento da lei.
RISCO
A fiscalização dos caminhoneiros autônomos foi suspensa, mas as cláusulas trabalhistas contidas na legislação ainda estão valendo e afetam todas as transportadoras que possuem empregados.
Para Paulo Douglas, procurador do MPT, a insistência das transportadoras em não cumprir a legislação está criando um risco de falência para algumas empresas.
“Ao ignorá-la o transportador passa a ter um passivo trabalhista que pode levá-lo à falência. Qualquer caminhoneiro empregado numa transportadora pode cobrar horas extras na Justiça”, diz.
“Pela nova regra, quem deve provar que não houve sobrejornada é a empresa”, completa Douglas.
Fonte: Folha.com