Artigo – História da legislação de trânsito
Adriane Toledo, que é instrutora de trânsito especializada, faz um resgate histórico da legislação de trânsito brasileira.
*Adriane Toledo
Conhecer as leis, compreendê-las, respeitá-las. São três princípios fundamentais para garantir que todas as pessoas, indistintamente, exerçam com segurança seu direito legítimo de ir e vir; de transitar. A Lei é importante não só no Brasil, mas no mundo inteiro.
Na sociedade moderna e em todas as situações que envolvem relacionamentos passam a existir normas referente as regras de circulação e conduta. Não necessariamente leis, podem ser regramentos, mas a lei surge das relações sociais. A lei obriga a atender determinações no que diz respeito a comportamento.
No Brasil, em 1910 tivemos as primeiras leis referentes ao trânsito.
Foi no início da produção do automóvel em série no século XX. Além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem as Resoluções do CONTRAN que estabelecem as normas.
Mas existe lei bem mais antiga relacionada a via pública. Antes disso, já havia leis em todos os lugares no mundo, inclusive no império romano que limitava sobre trânsito de carroças.
Mas foi só em 1941 que surgiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, só que em setembro do mesmo ano foi ele foi revogado. E, assim saiu o segundo Código Nacional de Trânsito, que vigorou até o terceiro Código Nacional de Trânsito de 1966. Este foi complementado por um decreto de 1968, que passou a ser chamado RCNT – Regulamento do Código Nacional de Trânsito (Decreto nº 62.127 de 16 de Janeiro de 1968). O código de 1966 ficou vigente por 30 anos, sendo revogado pelo atual CTB – Código de Trânsito Brasileiro 9.503/1997. Este é o quarto código de trânsito do país, que entrou em vigor em 1998.
O Denatran publicou um livro em 2010, “100 Anos de Legislação de Trânsito no Brasil”, de 1910 a 2010. Clique aqui para acessar o livro.
E desde o CNT – Código Nacional de Trânsito de 1941 a 1997, em 57 anos tivemos 836 Resoluções. E ao vigorar o quarto código, o atual CTB – Código de Trânsito Brasileiro, essa contagem recomeçou, hoje já temos de janeiro de 1998 até 12 de abril de 2021, isso quer dizer, em 23 anos, o total de 854 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Será que precisa alterar tanto a legislação, isso melhora ou piora? Faz com que o trânsito se torne mais seguro ou não? Dá essa segurança jurídica?
Ninguém cumpre aquilo que não conhece. Existe um princípio do direito que é consagrado, positivado como norma em nosso país, a Lei da Introdução das Normas do Direito Brasileiro, que teve a sua nomenclatura atualizada. Ela se chamava Lei de Introdução do Código Civil passando a ser chamada de Lei da Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pois não se refere apenas as normas do Código Civil, mas também todas as normas do DIREITO BRASILEIRO. Incluindo atos normativos do poder executivo, como é o caso das resoluções do Contran.
Somos obrigados a cumprir a lei, mas é impossível conhecê-la em toda sua totalidade por ser tão dinâmica, complexa e com falhas. A nossa lei deveria ser mais enxuta e clara para que todos conseguissem conhecer e entender com clareza, ao ponto de o cidadão ser mais consciente dos seus direitos e deveres e colocá-lo em prática.
A lei existe para ser efetiva, eficaz, e atingir os objetivos e resultados que se pretende!
*Adriane Toledo é instrutora de trânsito com experiência em cursos de primeira habilitação e especialização para condutores.
uma maior aplicabilidade das sanções penais ajudaria as leis serem mais respeitadas
A reciclagem de agentes de trânsito ajudaria mt.