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09 de outubro de 2024

Motorista de veículo de emergência pode ter profissão regulamentada


Por Talita Inaba Publicado 09/06/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h37
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Motoristas de veículos de emergência podem ter a profissão regulamentada, com exigência de cursos de treinamento específicos e jornada de trabalho especial, se aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 105/2012, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (12).

Segundo o projeto, entendem-se como veículos de emergência aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. O objetivo do PLC 105/2012 é assegurar que os condutores desses veículos tenham a qualificação adequada para a tarefa, além de lhes garantir alguns direitos especiais.

O relator do projeto na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou voto favorável à aprovação, com duas emendas. A primeira retira trechos do texto que já constam do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) – como a obrigatoriedade do motorista ter carteira nacional de habilitação “B” para veículos de pequeno porte e “D” para veículos de maior porte e a exigência de dois anos de experiência como motoristas nas categorias especificadas.

Outra supressão do relator é a exigência de diploma de nível médio para os motoristas. Amorim argumenta que o projeto contraria o trecho da Constituição que garante o livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a ela couber – no caso, a habilitação específica e a experiência prévia.

Já a segunda emenda reforça trecho da proposta original que exige cursos de treinamento e reciclagem aos motoristas a cada cinco anos. O relator deixa expresso no texto que a responsabilidade por oferecer esses cursos é do empregador. O PLC 105/2012 garante ao motorista ainda contratação de seguro de vida destinado à cobertura dos riscos inerentes à atividade.

A proposta será apreciada em decisão terminativa pela CAS. Se aprovada e não houver recursos para levá-la ao Plenário do Senado, seguirá para sanção da presidente Dilma.

Fonte: O repórter

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