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Autorização para trânsito de veículo zero


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/06/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h51
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Se o proprietário de um veículo quiser emplacar seu automóvel zero em outro município ou estado, deve solicitar uma autorização especial emitida pelo órgão de trânsito que tem validade de 15 dias. Nesse caso, o proprietário deverá receber três vias do documento, sendo que a primeira e a segunda deverão ser coladas no pára-brisa e no vidro traseiro do automóvel, enquanto a terceira será arquivada na repartição de trânsito expedidora.

É necessário que o proprietário compareça a central de vistoria na sede do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), munido de um documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço atualizado, CNH do condutor e nota fiscal do veículo, em seguida se dirigir a central de atendimento para abertura do serviço, ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos e retornar a central de atendimento para concluir o serviço e receber a autorização.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem as placas de identificação é infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de habilitação (CNH) e apreensão do veículo.Valor do serviço R$ 35,40

Fonte: Detran-BA

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