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23 de outubro de 2024

Saiba o que fazer quando se envolver em um acidente de carro


Por Talita Inaba Publicado 12/04/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h42
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Em uma cidade com uma frota de 915,1 mil automóveis, como a capital paranaense, parece inevitável que, vez ou outra, dois carros teimem em ocupar o mesmo espaço. Basta uma pequena distração, a ausência de um sinal de luz, uma freada abrupta e pronto. O estrago está feito.

Em Curitiba, historicamente, a grande maioria dos acidentes no trânsito não resulta em feridos. Proporcionalmente, a cada dez batidas, sete deixam “apenas” estragos materiais – além de uma indesejada dor de cabeça para o motorista.

O porta-voz do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran) da capital, tenente Ismael Veiga, reforça: nessas horas, não adianta espernear. Independentemente de quem tenha sido o culpado, é essencial manter a cabeça no lugar. Ou pelo menos tentar. “A primeira coisa a se fazer após uma batida é manter-se calmo. Afinal, já aconteceu o que tinha de acontecer”, resume o tenente. Já os passos seguintes variam, conforme a gravidade do acidente, a existência ou não de vítimas e o efeito da colisão no trânsito.

Pensando nisso, a Gazeta do Povo preparou um pequeno guia com dicas essenciais que os motoristas devem seguir para minimizar os problemas decorrentes de acidentes de trânsito no perímetro urbano e garantir que eventuais danos sejam ressarcidos depois. A principal dica, porém, que não está nesta página, continua valendo para qualquer condutor: respeite os sinais de trânsito, mantenha uma direção defensiva, preste atenção ao seu redor e, para o bem de todos, não se envolva em acidentes.

SEM VÍTIMAS

1 – Veículo: Quando ocorre uma batida só com danos materiais, a primeira coisa a se fazer é retirar os carros da via, para evitar outros acidentes e não comprometer a fluidez do trânsito. O motorista que não fizer isso pode inclusive ser multado: deixar o carro propositalmente no local é infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

2 – Reforço: Nessa hora, não adianta ligar para a PM ou para o 156, para solicitar um agente de trânsito. Os PMs só vão ao local do acidente quando há vítimas. E os agentes costumam comparecer apenas quando não é possível tirar os carros, bloqueando o trânsito.

3 – Dados: A rua não é o local para se discutir quando nenhuma das partes assume a culpa. Não adianta bater boca. Pegue o máximo de informações sobre o outro veículo e o condutor, hora e local do acidente e contatos de testemunhas que presenciaram a batida.

4 – Registro: Com os dados do acidente, pode-se fazer o registro até com fotos no Sistema Bateu, em www.bateu.pr.gov.br, num prazo de seis meses. Depois de pagar a guia de R$ 72 emitida pelo sistema, dá para imprimir o boletim final.

5 – Garantia: O fato de fazer o boletim de ocorrência não significa que o acidente será investigado. Mas é essencial para solicitar o seguro do carro e para eventuais ações judiciais, quando o outro motorista se recusar a ressarcir os danos da batida.

COM VÍTIMAS

1 – Reforço: Em caso de acidentes com vítimas, a PM deve ser acionada pelo 190, assim como os Bombeiros, pelo 193. Nesses casos, é preciso manter o carro no local e esperar pelo socorro especializado. Os policiais farão o registro do acidente, verificarão a situação dos condutores e, se necessário, farão testes de alcoolemia, entre outros procedimentos.

2 – Veículo: Mesmo se os ferimentos não forem graves e não haja necessidade de deslocar a vítima para um hospital, o Código de Trânsito estabelece que o motorista só pode remover o veículo do local depois que a autoridade policial autorizar. Dar uma de “apressadinho” resulta em infração gravíssima e inclusive suspensão do direito de dirigir.

3 – Atendimento: Outro erro que pode gerar graves problemas é sair do local do acidente antes de a PM chegar, mesmo que a vítima esteja acompanhando o motorista. Essa ação pode ser considerada crime, passível de detenção de seis meses a um ano. Outro motivo para esperar é pelo boletim de ocorrência que a PM emitirá.

4 – DPVAT: Caso o motorista atinja um ciclista ou pedestre, tem a obrigação de acionar os bombeiros e aguardar a PM. Não será o condutor o responsável por prestar o socorro, mas ele poderá solicitar os dados da vítima para eventuais ressarcimentos. Toda vítima de trânsito pode solicitar o seguro DPVAT para ressarcir custos com internação, tratamento e remédios. O pagamento do DPVAT é feito mesmo se a vítima for a causadora do acidente.

Fonte: Gazeta do Povo

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