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01 de dezembro de 2024

Boato via redes sociais espalha suposta mudança na CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/01/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h21
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Renovação de CNH

Um texto com uma série de mudanças na legislação quanto a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está sendo repassado via redes sociais e tem causado confusão em motoristas. As supostas novas regras seriam válidas para a CNH e o uso do extintor veicular.

O texto relata supostas alterações em relação a uma nova regra de renovação da carteira. Segundo o boato, se não for renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação será cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

De acordo com o diretor de Cadastro de Condutores e Veículos em exercício, Síades Santos, as mudanças não passam de boatos. As regras seguem inalteradas.

“A única maneira de a pessoa perder a CNH é por motivo de cassação. Nesse caso, é aberto um processo administrativo e seguida uma série de trâmites”, esclareceu. O boato ainda daria conta de uma multa, inexistente, aplicada pelo vencimento da CNH, no valor de R$ 1.200.

Em relação à carga horária para obtenção da primeira CNH, o boato diz que passaria de 30 horas/aulas para 45 horas/aulas no curso teórico. Na verdade, desde dezembro de 2004, a resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) institui a carga horária de 45 horas/aula para o curso teórico.

Conforme a mesma resolução, o curso de direção veicular tem carga horária de 20 horas/aulas, sendo que 20% das aulas devem ser realizadas no período noturno.

Além disso, o texto alerta sobre a necessidade de retirar a embalagem de plástico que envolve o extintor de incêndio, caso contrário, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicaria multa no valor de R$ 127,50 e cinco pontos na carteira.

De acordo com um inspetor da PRF, o proprietário do veículo só seria multado se o plástico viesse a dificultar o manuseio do extintor. “Depende do caso. Se o plástico atrapalhar que a pessoa utilize o equipamento, aí sim é infração”, declarou.

Segundo o Detran/RR, o extintor deve obedecer às normas do Inmetro e estar no prazo de validade. O presidente do Detran, Edgilson Dantas, lamentou a rapidez com que a mensagem tem sido compartilhada e afirma não haver nenhuma alteração nas normas.

“As regras são as mesmas. A pessoa pode renovar a CNH a qualquer hora. Caso ocorra alguma mudança, o governo federal e, consequentemente, o Detran farão o comunicado oficial”, acrescentou Dantas.

Fonte: CBN Foz

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