Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

09 de dezembro de 2024

Cadeirinhas em cintos abdominais – Parte II


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h07
Ouvir: 00:00

Mariana Czerwonka para Blog do Trânsito www.blogdotransito.com.br Esse assunto continua polêmico ainda. Muitos ainda se perguntam o que fazer com carros que possuem atrás apenas cintos de dois pontos? Por enquanto, como o Contran ainda não se manifestou sobre o tema, e não há nada ao contrário, a regra das cadeirinhas vale para TODOS os veículos de passeio, os com cintos de três pontos e os com cintos de dois pontos. Mesmo sabendo que não há resultados que comprovem a eficácia da cadeirinha em cintos abdominais, pois elas foram projetadas para cintos de três pontos, é obrigatório o uso do equipamento no veículo. Hoje saiu uma matéria muito interessante e esclarecedora sobre o assunto, que transcrevo na íntegra: “O uso da cadeirinha para crianças em carros de passeio passa a ser obrigatório a partir desta quarta-feira. Entre as dúvidas mais frequentes está a questão do uso do equipamento em carros que possuam apenas cinto de segurança de dois pontos no banco de trás, ou seja, os mais antigos. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) diz que, atualmente, não há cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto. “Quando o Inmetro desenvolveu os padrões de qualidade, já considerou que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos. O cinto de dois pontos, aliás, é proibido em grande parte do mundo”, afirma Gustavo Kuster, gerente da divisão de programas de avaliação da conformidade do Inmetro. Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de janeiro de 1999 deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explica que na época em que a Resolução 277, que trata do transporte de crianças, foi elaborada (maio de 2008), havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal. Por isso, segundo o órgão, a norma não faz distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo. Ou seja, o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha para cinto de dois pontos, ainda que sem certificação. Quem, no entanto, adquirir um equipamento não certificado não saberá se ele é efetivamente seguro. O engenheiro e proprietário da empresa de segurança veicular SLV Engenharia Automotiva, Fábio Viviani, alerta para o risco que a vida da criança corre. “Você pode até achar uma cadeirinha compatível, mas não saberá se ela é segura ou não. Isso é perigoso, porque em um acidente com o carro em uma velocidade de 30 km/h seu filho pode ser arremessado”, destaca. A homologação depende da aprovação do dispositivo de segurança em rigorosos testes de impacto realizados em laboratórios na Holanda e na Itália – o Brasil não possui equipamento para este tipo de avaliação. “O teste é feito com bonecos cheios de sensores internos e externos, que avaliam se a cadeirinha realmente protege a criança em um forte impacto”, explica o gerente do Inmetro. Como o crash test leva em consideração o deslocamento do corpo da criança, segundo o especialista, as cadeirinhas que utilizam o cinto de dois pontos como fixação não são aprovadas porque tronco e cabeça ficam sem sustentação. Segundo Fábio Viviani, o problema não está nas cadeirinhas, mas sim na renovação da frota. “A média da idade da frota brasileira está acima de 15 anos. Um plano de renovação se discute desde 1996 e nada foi feito”, afirma. “Agora, no que se refere à segurança veicular, esta lei é um grande avanço no Brasil e não uma lei para vender cadeirinhas, como muita gente pensa”, ressalta o engenheiro. De acordo com o empresário, já há fabricantes brasileiras com projetos em desenvolvimento de cadeirinhas seguras para cintos de dois pontos. Elas devem ser submetidas aos testes de homologação dentro de poucos meses. “Passarão pelos mesmos testes rigorosos que as cadeirinhas para cintos de três pontos passam. Não será fácil a aprovação”, afirma Gustavo Kuster, do Inmetro. Fonte: VNews Entendo, quando muitos dizem que é loucura sugerir a troca do carro, pois sabemos das dificuldades financeiras do nosso povo, mas é preciso que a verdade seja dita e que as pessoas saibam que seus filhos estão mais seguros num cinto de três pontos, quer dizer, qualquer pessoa está mais segura no cinto de três pontos do que no abdominal. Segundo a assessoria de imprensa do Denatran, nada foi mudado na Resolução e eles estão orientando os pais a utilizarem os dispositivos mesmo em cintos de dois pontos, inclusive o assento de elevação. Qualquer mudança nas regras, estarei atenta e divulgarei para vocês. Até o próximo post!

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *