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26 de outubro de 2024

Capacete tem prazo de validade determinado


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/08/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h48
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Circular com este item vencido, além de comprometer a segurança pessoal, configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$191,54, soma de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, segundo alerta o Detran/TO. Para a maioria dos fabricantes, a validade dos capacetes é de três anos, mas, dependendo da marca, a substituição pode ocorrer em até cincos anos. A data de fabricação e o prazo de uso constam em etiqueta na parte interna do item. Etiqueta que informa, também, que o capacete deve ser substituído caso sofra pancada. Ao utilizar capacete com validade ultrapassada o condutor desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 244, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução 203. A norma abrange também os similares de motos: motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados. Para o chefe de divisão de Qualificação de Credenciados e Parceiros do Detran (TO), Yuri Nery de Assis, os condutores devem ficar atentos à validade do capacete. Quanto à troca do equipamento em caso de pancada, Assis explica que se deve a minifissuras, quase imperceptível, que deixam o capacete mais frágil, podendo proporcionar, em outro impacto, uma rachadura. Especificações Condutor e passageiro devem utilizar capacete afixado à cabeça por alça e que possua certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O equipamento deve ter viseira transparente, inclusive para o uso no período noturno. Na ausência da viseira, pode-se utilizar óculos de proteção. Fonte: Primeira página

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