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Cargas irregulares: risco ao trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/05/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h39
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Com o passar dos anos, a melhora no poder aquisitivo e a facilidade de crédito fizeram com que a frota de veículos aumentasse significativamente nas grandes cidades brasileiras. Com mais veículos nas ruas, aqueles que levam escadas e outros equipamentos de maneira irregular estão se tornando um grande risco no trânsito.

Em horários de pico, fica difícil vê-los e, consequentemente, desviar deles. Escadas, principalmente, e outros objetos de todos os tamanhos estão nos bagageiros, desafiando os condutores.

O tenente José Sérgio de Souza, comandante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar (PM) de Bauru, explica que, de acordo com a resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a “bagagem” não deve ser maior do que a largura e comprimento do veículo.

“O tamanho do objeto a ser transportado no bagageiro não pode ter largura e comprimento maior do que as medidas do veículo comum. Para as picapes, a resolução prevê que o objeto pode ficar um pouco para fora do veículo”, explicou o tenente.

O comandante do Pelotão de Trânsito da PM de Bauru aponta ainda que, segundo o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa para quem não cumpre a resolução, é de R$ 127,69. “É uma infração grave e, além de multa, o condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

Problema

Com o aumento da frota de veículos, essas infrações ficaram mais visíveis. A tecnologia avançou e, consequentemente, as empresas de telefonia prestam mais serviços, comparado a anos anteriores. Algumas, segundo o tenente, ainda não cumprem a lei e atrapalham o trânsito com suas escadas e equipamentos no bagageiro.

“A solução para esses casos é muito simples, use a escada retrátil. O não cumprimento da resolução é uma infração de trânsito e o condutor pode ter o seu documento recolhido até que regularize o transporte. A Polícia Militar está fiscalizando, autuando e orientando esses condutores”, finalizou.

Dentro da lei

Mas afinal, o que diz a lei? A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em maio de 2010, estabelece algumas regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários.

De acordo com o documento, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. Quem está ao volante deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.

As cargas transportadas na parte superior do veículo não podem ultrapassar a altura máxima permitida de 50 centímetros. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto, ela poderá ser colocada em pé ou deitada.

No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba.

Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

Fonte: JC NET

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