O que muda no trânsito em novembro? Veja aqui no Portal e prepare-se!
A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Para você se preparar, o Portal lista aqui as principais mudanças.
1. Valor das multas
A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.
Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.
Valores dos multiplicadores
Gravíssima X 2 – de R$ 586,94
Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40
Gravíssima X 60 – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20
2. Celular
Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Segurar ou manusear o celular passa a ser considerada infração gravíssima.
A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
3. Recusa ao bafômetro
Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
4. Estacionamento em vaga de deficientes e idosos
A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.
5. Suspensão do direito de dirigir
Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
6. Apreensão do veículo
Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do artigo 262 (e também do inciso IV do artigo 256). Isso quer dizer que a penalidade de apreensão do veículo foi excluída do CTB. A partir de agora, se a irregularidade não for sanada no local da infração, o veículo é removido para o pátio, e não mais apreendido.
7. Racha
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
8. Reciclagem para motoristas profissionais
O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
9. Limites de velocidade
Em vias não sinalizadas, há novos valores para os limites de velocidade.
Em rodovias de pista dupla:
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110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
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90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
Em rodovias de pista simples:
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100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
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90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.