16 de janeiro de 2025

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

16 de janeiro de 2025

Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos

A prorrogação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Senatran.


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/12/2024 às 07h30
Ouvir: 00:00
processos habilitação prorrogação
A medida assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação. Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

As recentes decisões judiciais que prorrogaram por 90 dias os prazos para a conclusão dos processos de habilitação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações de autoescolas em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, oficializada por meio de ofício circular, assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação.

De liminares regionais a uma medida nacional

A decisão inicial beneficiava diretamente a ABRAUTO e associações estaduais filiadas, como:

  • AESP-SP (São Paulo)
  • AMPCFC-MG (Minas Gerais)
  • APROCFC-GO (Goiás)
  • Além de outras filiadas, como ASCEFOCON-PR (Paraná), ACFC-SC (Santa Catarina), ACFC-BA (Bahia), AACRAUTO-AC (Acre) e CFCs de Mato Grosso e Rondônia.

No entanto, considerando as dificuldades operacionais para adaptar o sistema em nível estadual e visando tratar todos os candidatos de forma isonômica, a Senatran decidiu estender a prorrogação dos prazos a todo o território nacional.

O que muda para os candidatos

De acordo com a orientação da Senatran:

  • Prazos prorrogados até 31/03/2025: candidatos que concluíram as cargas horárias práticas até 31/12/2024 e cujo processo venceria nessa data terão até março de 2025 para realizar o exame prático.
  • Adaptação do sistema RENACH: já houve o ajuste do sistema para permitir que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) insiram as transações relacionadas à finalização do processo dentro do novo prazo.
  • Cumprimento obrigatório pelos Detrans: não deve haver nenhuma restrição adicional pelos órgãos estaduais de trânsito, garantindo que os candidatos concluam seus processos sem obstáculos burocráticos.

Esclarecimentos da ABRAUTO sobre prorrogação dos prazos de habilitação

A assessoria jurídica da ABRAUTO, representada por Olga Catarina Zanoni, enfatizou que a decisão judicial foi necessária devido à inércia e ao descaso dos órgãos executivos de trânsito, que não ofertaram vagas suficientes para atender à demanda de candidatos.

“É importante esclarecer que a ABRAUTO tomou essa medida judicial para prorrogar esses processos em razão da ineficiência dos Detrans, que não disponibilizaram vagas para os candidatos cujo processo venceria em 31 de dezembro. Não somos favoráveis à prorrogação dos prazos de forma geral, mas entendemos que, diante desse cenário, era essencial garantir ao menos mais 90 dias para que esses candidatos pudessem concluir seus processos”, explicou Olga.

Conforme a ABRAUTO, a decisão se aplica exclusivamente aos candidatos que concluíram as aulas práticas e cujo prazo original expiraria em 31/12/2024. “Reunimos esforços para evitar que houvesse prejuízo a esses candidatos pela incapacidade dos órgãos de trânsito de atenderem à demanda reprimida. Nossa luta é para garantir organização e qualidade nos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs)”, acrescentou.

A luta por isonomia e melhorias no sistema

A extensão do benefício a todo o país reforça o compromisso com a isonomia no atendimento aos candidatos. Além disso, evita prejuízos maiores para os usuários do sistema de habilitação. A decisão também reacende o debate sobre a eficiência dos órgãos de trânsito e a necessidade de mudanças estruturais para evitar novas crises de atendimento.

Candidatos devem consultar seus Centros de Formação de Condutores e os Detrans para atualizações sobre os novos prazos e procedimentos.

10 comentários

  • VICTÓRIA ROSALYNNE MARTINS LIMA
    30/12/2024 às 10:31

    ESSA PRORROGAÇÃO É VALIDA PARA O DF?

    • Mariana Czerwonka
      30/12/2024 às 14:28

      Victória

      Para todo Brasil, mas apenas para aqueles que já terminaram toda a carga horária das aulas práticas e estão apenas aguardando exame.

      Equipe Portal

  • Ademir Carlos
    30/12/2024 às 11:31

    Parabéns pela vitória, porém acredito que esse episódio vem fomentar a cultura brasileira de deixar tudo para a última hora, na certeza que haverá um relaxamento no prazo, achando um culpado, no caso agora os órgãos executivos, que teriam que criar um estrutura absurda, custeada pelo contribuinte, para a atender uma demanda atípica. A gente se fala daqui a 90 dias.

  • Claudiano Silva
    30/12/2024 às 14:12

    Boa tarde, meu processo encerra em 30/12/2024, tentei três vezes e fui reprovado, terei direito a esse benefício?

    • Mariana Czerwonka
      30/12/2024 às 14:27

      Claudiano

      Apenas para aqueles que já terminaram toda a carga horária das aulas práticas e estão apenas aguardando exame.

      Equipe Portal

  • Gabriel
    31/12/2024 às 12:34

    A minha acabada dia 8 e só falta os exames de rua… Nesse caso aumenta 90 dias pra mim também ?

  • Maria De Fátima Oliveira
    01/01/2025 às 13:03

    Acho que o Detran deveria considerar o quanto fica caro para tirá a CNH, e prorrogar pra todos os candidatos que desejam repetir o exame pratico. Além de ser útil é também um sonho do candidato.

  • GLAUCIANE PINHEIRO
    02/01/2025 às 05:01

    OI BOM DIA .
    FIZ MEU EXAME PRATICO ..AGORA EM.DEZEMBRO DIA 18/12 INFELISMENTE. FUI REPROVADA …GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A ESTA PRORROGAÇÃO….???

  • Regiane BS
    13/01/2025 às 13:35

    Quem iniciou o processo em 10/01/24 e concluiu toda a carga horaria em 2024, mas reprovou no exame e teve o processo expirado agora em 09/01/2025. Tem direito a prorrogação? Como recorrer do processo cancelado?

    • Mariana Czerwonka
      13/01/2025 às 14:31

      Regiane

      De qual estado você fala?

      Equipe Portal

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *