05 de dezembro de 2025

Reciclagem de condutores infratores


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h50
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Acesso para Lei 9.503 de 1997.

O CTB prevê no Artigo 268, que o condutor deve se submeter ao curso de reciclagem, nas seguintes situações:

  • I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
  • II – quando suspenso do direito de dirigir;
  • III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
  • IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
  • VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Este curso pode ser feito de modo presencial ou à distância. O importante é que o aluno cumpra as 30 h/a determinado pelo CTB e seja aprovado na prova que contém 30 questões e exige acerto de 70%. As matérias do curso são: Legislação – 12 h/a; Direção Defensiva – 8 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a e Relacionamento Interpessoal – 6 h/a.

O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela 2ª. Vez, deverá matricular-se para um novo curso de habilitação, freqüentando-o integralmente, antes de submeter-se novamente à avaliação. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades. O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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