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10 de dezembro de 2024

Comissão aprova PL que concede porte de arma para agentes de trânsito

O texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário.


Por Agência de Notícias Publicado 26/11/2024 às 18h00
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Porte de arma agente de trânsito
Os agentes de trânsito deverão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso. Foto: Arquivo Tecnodata

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma para agentes de trânsito, desde que cumpram requisitos de formação e controle previstos pela legislação. O porte de arma será permitido para agentes de trânsito em serviço e fora dele.

A proposta aprovada institui normas gerais para os agentes de trânsito. Além de definir regras para ingresso na carreira – como nacionalidade brasileira e diploma de nível superior –, o texto aprovado reconhece a atividade de agente de trânsito como de natureza policial, nos termos da Constituição.

Os agentes de trânsito deverão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso. Assim, exercendo funções ligadas à fiscalização e à educação no trânsito e à promoção da segurança viária.

O texto seguirá direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2160/23, do deputado Nicoletti (União-RR), e às versões aprovadas pelas comissões de Segurança Pública; e de Administração e Serviço Público.

Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, os ajustes foram necessários para preservar as diretrizes gerais para os agentes de trânsito. Como atuam nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, caberá a esses entes federativos legislar sobre o tema.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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