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Como e em que situações acionar o DPVAT?


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/06/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h36
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Da Redação do Portal do Trânsito

O DPVAT é o seguro obrigatório pago todos os anos por proprietários de veículos. Sempre que alguém paga pelo licenciamento e o seguro, uma parte desse recurso é destinada a um fundo, de onde são deduzidas as indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

De acordo com a tabela do DPVAT, o teto da indenização é de R$ 13,5 mil para morte ou invalidez permanente. Já as despesas médicas e hospitalares são cobertas em até R$ 2,7 mil por vítima. As indenizações são pagas de acordo com a gravidade das vítimas de acidente, após avaliação de peritos. Não é preciso contratar ninguém para receber o seguro, a solicitação é feita sem intermediários.

Documentos necessários

Para ter acesso a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O. O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. Mesmo que a vítima não seja dona do veículo envolvido ou não saiba o número da placa do veículo que a atingiu, é possível registrar o boletim com base nas informações de testemunhas.

O laudo do Corpo de Bombeiros, do Serviço de Emergência (SAMU, SIATE ou equivalente) e do médico que prestou socorro também são documentos importantes pra provar que aquelas lesões foram provocadas por um acidente de trânsito. Outros documentos requeridos: cópia do prontuário do hospital ou do posto de saúde; cópias das receitas médicas para comprovar gastos com medicamentos; laudo médico comprovando invalidez parcial ou total; atestado de óbito, em caso de morte.

A indenização, através do DPVAT, é feita em até 30 dias. O dinheiro do DPVAT é depositado direto na conta da vítima ou de herdeiros. Não é permitido fornecer procuração para outra pessoa receber no lugar da vítima. Só tem direito quem teve ferimentos que exigiram atendimento médico ou internação.

Mais informações podem ser obtidas no site da Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT.

Você pode dar entrada no processo, através do Portal do Trânsito, basta clicar aqui.

 

 

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