Como declarar o seu carro no imposto de renda?
Carros devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do carro (como modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ), bem como forma de pagamento. Se o veículo tiver sido comprado em 2012, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2011” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2012. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não deve ser alterado com o passar do tempo. A Receita não está interessada na valorização ou desvalorização do veículo, mas no que você pode embolsar como ganho de capital quando ele for vendido. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda menos o preço de compra de um bem. Então não importa se você roda com um carro que está caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário de imposto de renda. A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista, como um equipamento de som de última geração, uma blindagem ou um “tuning” qualquer. Nesses casos, o dono pode descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2011 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no campo de 2012. Venda Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não é uma vantagem, uma vez que as benfeitorias não são dedutíveis. Além disso, o maior valor agregado pode levar o contribuinte a auferir lucros com a venda do carro no futuro, o que o levará a pagar imposto sobre o ganho de capital. É verdade que essas chances são remotas. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros começam a perder valor assim que cruzam os portões da concessionária, praticamente anulando a possibilidade de gerar ganhos ao seu proprietário. Ainda assim, o Fisco estabelece que todo valor de venda que superar 35.000 reais está sujeito à incidência de IR. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o programa GCAP 2012, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Esse valor de 35.000 reais é o chamado limite de isenção para alienação de bens ou direitos de pequeno valor. Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão. Em ambas as situações, porém, é preciso esclarecer que o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante. Para isso, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2012” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. O carro financiado deve ser declarado na declaração de “Bens e Direitos” apenas pelos montantes que já foram efetivamente desembolsados pelo bem. Na coluna “Situação em 31/12/2011” devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja fazendo a declaração pela primeira vez; na coluna “Situação em 31/12/2012”, deve-se somar a esse valor a quantia desembolsada ao longo do ano de 2012. No campo “Discriminação” é preciso informar que o veículo foi comprado com financiamento. É preciso informar o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se esta tiver sido paga em 2012), em quantas parcelas o veículo foi parcelado e quantas foram pagas até então. O contribuinte não deve informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”.