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04 de dezembro de 2024

Como funciona a isenção de impostos na compra de carros

A isenção de impostos para compra de carros é possível em alguns casos. Veja quais.


Por Pauline Machado Publicado 06/01/2023 às 08h15
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Isenção de imposto compra de carro
A legislação prevê a isenção para a compra de carro para pessoas com deficiência física, intelectual, visual bem como autistas. Foto: Depositphotos

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, para um único carro, a cada três anos. Assim como, motoristas profissionais, taxistas, podem solicitar a isenção a cada dois anos.

De acordo com o Governo Federal, a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, quatro portas, incluindo o bagageiro, e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Para nos aprofundarmos no assunto e saber quem mais tem direito a esse benefício, conversamos com exclusividade com a advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, Renata Farah, que destaca o fato de o câncer e outras doenças graves, por si só, não darem direito a essa isenção.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre  isenção de imposto na compra de carros novos para pessoas PCD ou com doenças como o câncer?

Renata Farah – A legislação prevê a isenção para a compra de carro para pessoas com deficiência física, intelectual, visual bem como autistas. Podem ser utilizadas uma vez a cada três anos. A isenção é dos impostos federais IPI e IOF e impostos estaduais ICMS e IPVA.

Importante destacar que o câncer e outras doenças graves, por si só, não dão direito a essa isenção. Somente, quando, em decorrência dessas doenças, há uma sequela que possa caracterizar uma deficiência física.

Existem duas categorias de beneficiários: os condutores e os não condutores do veículo. Por isso, crianças com as referidas deficiências, também recebem o benefício.

A utilização dos benefícios pode ser integral ou parcial, isso porque a isenção de IPI se aplica aos carros com valor de venda ao público de até R$ 200.000,00 e o ICMS tem limite de até R$ 100.000,00.

Portal do Trânsito – De que forma os interessados podem saber se têm direito ao benefício ou não?

Renata Farah – Deve haver uma avaliação médica que comprove a condição de deficiência, nos termos da lei.

Para os beneficiários condutores, deve ser solicitada uma carteira de habilitação especial junto ao Detran. Para isso, o condutor deverá passar por uma perícia médica e, se constatado o diagnóstico de deficiência física, será emitida a nova CNH.

Já o não condutor, deve apresentar os formulários preenchidos pelo médico, que estão nos sites da Receita Federal e Estadual, para comprovar o diagnóstico.

Portal do Trânsito – Em caso positivo – de ter o direito para usufruir do benefício- para onde e qual documentação enviar?

Renata Farah – Para o solicitar o IPI e o IOF, os formulários e as orientações estão no site da Receita Federal. Para o ICMS e IPVA, no site da Receita Estadual, do local de residência do beneficiário.

Portal do Trânsito – Em quanto tempo se finaliza o processo de análise?

Renata Farah – O pedido de IPI e IOF tem uma análise rápida, em média, menos de uma semana. Já o ICMS e IPVA, vão depender de cada Estado.

Portal do Trânsito – Por quais motivos esse benefício é importante para este público?

Renata Farah – O benefício garante acessibilidade bem como inclusão para as pessoas com deficiência, facilitando sua locomoção e de seus familiares.

Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor, deixe um passo a passo para aqueles que queiram saber como funciona a isenção de impostos na compra de carros novos.

Renata Farah – O primeiro passo é buscar os formulários nos sites da Receita Federal assim como da Estadual. O médico e responsável pelo serviço de saúde conveniado ao SUS deve preencher e assinar os laudos.

O primeiro imposto a se solicitar é o IPI e o IOF na Receita Federal. Com o deferimento da isenção do IPI, é possível solicitar o ICMS na Receita Estadual. Somente após a compra do carro, se pede a isenção do IPVA.

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