Condutores de Campo Grande que não cometerem infrações concorrerão a prêmios em dinheiro
Foi publicada hoje (16) no Diário Oficial de Campo Grande a Lei Municipal 5.960/18 que institui o programa “Motorista Premiado”. O objetivo é estimular a redução de acidentes por excesso de velocidade no município de Campo Grande. O Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentação da lei.
De acordo com o texto da lei, o incentivo se dará através da distribuição gratuita de prêmios em dinheiro aos motoristas cadastrados que não cometerem infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pelo período mínimo de 1 (um) ano.
Os motoristas poderão cadastrar somente veículos de sua propriedade, devendo estar registrado, licenciado, emplacado no município de Campo Grande e em situação regular, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
A premiação ocorrerá durante a Semana Nacional de Trânsito, mais precisamente no dia 25 quando se comemora o Dia Nacional do Trânsito.