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14 de novembro de 2024

Conscientizar sobre os perigos do álcool ao volante é uma das metas da Segunda Década para Segurança no Trânsito


Por Assessoria de Imprensa Publicado 07/02/2021 às 11h10 Atualizado 08/11/2022 às 21h35
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A partir de abril, condutores embriagados que causarem acidentes não poderão mais ter a pena substituída.

Assessoria de Imprensa –

Paula Batista

Álcool ao volanteSegunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito quer conscientizar sobre os perigos da influência do álcool. Foto: OMS/Divulgação.

A Segunda Década para a Segurança no Trânsito (2021 a 2030), cuja meta é a redução de pelo menos 50% de lesões e mortes no trânsito no mundo inteiro, tem entre suas iniciativas aumentar a conscientização sobre os perigos da influência do álcool na condução de veículos.

Durante a primeira Década, o Brasil criou diversas iniciativas de alterações legislativas buscando coibir o consumo de álcool a condutores. A primeira delas foi em 2012. A Lei nº 12.760 estabeleceu pena de detenção, multa e suspensão da habilitação aos motoristas que conduziam o veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.

Em 4 de maio de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se tornou ainda mais severo com a Lei nº 13.281, que gerou grandes mudanças em relação ao valor das multas bem como quanto ao tempo que o condutor poderia ter a carteira de habilitação suspensa.

No ano seguinte entrou a Lei nº 13.546/2017. Nesse ano foi incorporada ao CTB a previsão de pena de reclusão de cinco a oito anos para o condutor que praticar crime culposo na direção de um veículo automotor sob a influência de álcool ou de substância psicoativa.

Já a Lei nº 11.705, conhecida como Lei Seca, completou 12 anos em 2020 como uma das legislações mais rigorosas no mundo, e desde o ano que entrou em vigor, 2008, passando por alterações em 2012 e 2016, poupou mais de 40 mil vidas conforme indica um estudo da Escola Nacional de Seguros.

Motoristas embriagados não poderão ter penas substituídas

A partir de abril de 2021 as novas alterações no CTB agravarão ainda mais as penalidades daqueles que insistirem em associar álcool e direção. Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, motoristas embriagados que se envolvem em acidentes que ocasionem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, não poderão mais ter a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.

O diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos, traz uma informação importante. Ele lembra que uma das principais orientações para um bom condutor é dirigir em plenas condições físicas e psíquicas.

“Todos sabem que álcool, drogas e direção não combinam, pois alteram os reflexos e debilitam a concentração. Alguns medicamentos lícitos utilizados para tratamento de doenças também não são indicados ao conduzir”, alerta Campos.

“Com as novas alterações no Código a pena para os condutores que dirigirem sobre efeito de álcool ficarão ainda mais graves. Ao final, porém, o propósito é único: salvar vidas no trânsito”, conclui.

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