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08 de outubro de 2024

Detrans forneceram 8,5 mil CNHs para motoristas profissionais usuários de drogas


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/04/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h38
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Exame toxicológicoApesar de alguns Detrans questionarem a efetividade do exame, o mesmo já é utilizado no Brasil há pelos menos 10 anos.

Desde 02 de março deste ano, os motoristas portadores das carteiras de habilitação das categorias C, D e E, necessárias para dirigir vans, ônibus e caminhões, são legalmente obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção, o popular teste do cabelo, que permite identificar o uso regular de drogas nos 90 dias que antecedem a coleta. A determinação está prevista na Lei 13.103/15, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.

Apesar da obrigatoriedade dos exames, alguns Detrans entraram com pedidos de liminar na Justiça, alegando falta de laboratórios, pontos de coleta e questionando o preço dos exames. Entretanto, segundo o site do Denatran, atualmente já existem mais de 5 mil pontos de coleta no país, em todos os estados brasileiros.

Em virtude dessas liminares concedidas, o SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas – fez uma estimativa de quantos motoristas profissionais podem ter recebido a CNH para dirigir coletivos e veículos pesados, apesar de serem potencialmente usuários regulares de drogas. Para isso, foi estabelecido como percentual de possíveis usuários de drogas o índice de 10%, estimativa mínima encontrada entre os motoristas profissionais na média dos estudos já realizados nos meios acadêmicos e em ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. A maioria dos dados está disponível no estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, que pode ser acessado gratuitamente no www.estradas.com.br

Segundo a estimativa do SOS Estradas, pelo menos 8.593 motoristas receberam a CNH, apesar de serem usuários regulares de drogas (Veja o Quadro I), nos primeiros 30 dias em que a lei está em vigor, utilizando como base as carteiras emitidas em 2013. Destas, 72% fornecidas pelo Detran de São Paulo, Estado que representa 34% das CNHs emitidas nacionalmente para as categorias C, D e E.

São Paulo é o único Estado das regiões Sul e Sudeste que não está exigindo o exame. Foram pelo menos 6.183 motoristas potencialmente drogados em São Paulo contra 677 na Bahia, o segundo Estado em volume de carteiras emitidas sem a realização do exame. Na avaliação do SOS Estradas, a situação é ainda mais grave, já que em 2015, segundo dados do Detran de São Paulo, foram emitidas 951.036 carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, com média mensal de 79.253. Isso indica que São Paulo pode ter liberado pelo menos 7, 9 mil habilitações para motoristas drogados, considerando os 10% de positividade.

Atualmente, apenas nove Detrans do país não estão exigindo o exame e 18 já obrigam os motoristas a atender a exigência da Lei. Apesar de alguns Detrans questionarem a efetividade do exame, o mesmo já é utilizado no Brasil há pelos menos 10 anos. Companhias aéreas, polícias militares, polícia rodoviária federal e mais recentemente até o Ministério Público Federal também exigem o exame para ingresso em suas instituições.

Por outro lado, na estimativa do SOS Estradas, pelos menos 9.792 motoristas usuários regulares de drogas foram impedidos de obter a CNH, conforme demonstra o Quadro II, e deverão aguardar mais 90 dias para se submeterem a um novo teste, naturalmente sem consumir drogas em todo esse período. Mantida essa tendência nesses Estados, pelos menos 117 mil motoristas usuários de drogas serão impedidos de tirar a CNH e compelidos a se submeter a tratamento médico que os impeça de expor a risco suas vidas, bem como, as vidas de terceiros que nada tem a ver com seu vício, nos primeiros doze meses da aplicação da lei, levando-se em conta somente os 18 Estados que já exigem o mesmo.

Na avaliação do SOS Estradas, além dos acidentes evitados e das vidas poupadas nas rodovias e nas ruas onde se exerce o transporte urbano coletivo, levando-se em conta que os veículos pesados representam menos de 4% da frota, mas estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais, a retirada de motoristas usuários de drogas da pista, irá permitir que busquem o devido tratamento, além de combater e mesmo impedir a concorrência desleal, pois quem se vale de substâncias psicoativas para cumprir suas jornadas tira o frete de quem não usa, ao aceitar condições irresponsáveis que somente sob efeito estimulantes químicos de efeitos devastadores é possível suportar.

Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, alerta ainda que os Estados que obtiveram a liminar que libera o motorista da exigência do exame poderão ter uma corrida dos motoristas usuários de drogas para renovar logo a CNH, antes da exigência de o exame voltar a vigorar, com o julgamento do mérito da matéria.

“Em São Paulo, não existe possibilidade de alegar falta de laboratórios e pontos de coleta. Lá, assim como em todos os Estados brasileiros, a rede de coleta que atua em atendimento aos seis laboratórios credenciados pelo órgão máximo de trânsito federal (DENATRAN), soma mais de 5 mil laboratórios, rede suficiente para atender à demanda. Portanto, a liminar, que tem caráter precário, tende a cair. Nesse caso, os motoristas que receberem a CNH nesse período e forem usuários de drogas estarão com uma licença para matar fornecida pelo Detran de São Paulo”, aponta Rizzotto.

Nos EUA, onde grandes transportadoras vêm utilizando o exame há 10 anos, o índice de caminhoneiros usuários de drogas caiu para praticamente zero nestas empresas, assim como os acidentes com profissionais sob efeito de substâncias psicoativas. Exames toxicológicos para motoristas profissionais são utilizados naquele país desde 1988. Os resultados dos exames toxicológicos de larga janela estimularam o Congresso Americano a aprovar, em dezembro passado, o uso do teste do cabelo como opcional ao teste de urina, utilizado pelas empresas desde 1988.

QUADRO I

Estimativa de número de motoristas usuários regulares de drogas que receberam a CNH

Detran

Estado

Status

Jurídico

**CNHS- Ano- 2013 Categorias C, D e E Média Mensal

renovação

Estimativa com base em 10% de positividade para drogas
SP *Liminar 742.633 61.833 6.183
BA *Liminar 81.202 6.766 677
GO *Liminar 76.233 6.352 635
MS *Liminar 42.498 3.541 354
CE *Liminar 34.319 2.859 286
MA *Liminar 28.273 2.356 236
AM *Liminar 18.982 1.582 158
RR *Liminar 4.336 361 36
AP *Liminar 3.281 281 28
TOTAL   1.031.757 85.931 8.593

Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas

*Status Jurídico – Liminar: nesses casos os Detrans não estão exigindo o exame toxicológico, graças a liminar obtida na Justiça por suposta falta de pontos de coleta. Com isso o Denatran é obrigado a liberar a CNH.

**Renach-Denatran

 QUADRO II

Motoristas que não tiraram a CNH porque são usuários regulares de drogas

Detran

Estado

Status

Jurídico

*CNHS EXPEDIDAS NO ANO DE 2013 CATEGORIA C, D e E Média Mensal Estimativa com base em 10% de redução de motoristas drogados
MG Cumprindo a Lei 207.692 17.307 1.730
PR Cumprindo a Lei 192.199 16.016 1.602
RS Cumprindo a Lei 154.817 12.901 1.290
RJ Cumprindo a Lei 144.135 12.011 1.201
SC Cumprindo a Lei 109.951 9.162 916
PE Cumprindo a Lei 69.464 5.788 579
MT Cumprindo a Lei 51.514 4.292 429
ES Cumprindo a Lei 42.231 3.519 352
PA Cumprindo a Lei 39.101 3.258 326
DF Cumprindo a Lei 37.739 3.144 315
RO Cumprindo a Lei 24.121 2.011 201
PB Cumprindo a Lei 21.542 1.795 180
RN Cumprindo a Lei 20.793 1.732 173
TO Cumprindo a Lei 15.724 1.311 131
SE Cumprindo a Lei 14.741 1.228 122
PI Cumprindo a Lei 13.951 1.162 116
AL Cumprindo a Lei 8.721 726 73
AC Cumprindo a Lei 6.696 558 56
TOTAL   1.175.132 97.921 9.792

Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas

*Renach-Denatran

Com informações da Assessoria de Imprensa

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