02 de julho de 2026

Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito passa a integrar oficialmente o CTB

Lei nº 15.452/2026 acrescenta o artigo 326-C ao CTB e oficializa no Brasil a mobilização realizada no terceiro domingo de novembro.


Por Agência de Notícias Publicado 02/07/2026 às 10h41
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Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito
Com a Lei nº 15.452/2026, a data passa a integrar oficialmente o Código de Trânsito Brasileiro. Foto: PM-SE

O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, já celebrado há anos em diversos países, passa a integrar oficialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.452/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (1º).

A norma acrescenta o artigo 326-C ao CTB e define que a data será lembrada anualmente no terceiro domingo de novembro. A novidade, portanto, não é a criação da data, mas sua incorporação formal à legislação brasileira de trânsito.

Data já existia internacionalmente

O Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito é uma mobilização reconhecida internacionalmente. Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) convidou os países-membros a reconhecerem o terceiro domingo de novembro como data dedicada à memória das vítimas do trânsito.

Com a Lei nº 15.452/2026, o Brasil passa a alinhar oficialmente o CTB a essa mobilização internacional.

Por que a inclusão no CTB importa

A incorporação da data ao Código de Trânsito Brasileiro fortalece o espaço institucional para campanhas, ações educativas, homenagens e debates sobre segurança viária.

Mais do que uma lembrança simbólica, a data reforça a necessidade de discutir os impactos humanos, sociais e econômicos dos sinistros de trânsito e de ampliar políticas públicas voltadas à preservação da vida.

Origem da proposta

Conforme a Agência Senado, a lei teve origem no PLS 267/2008, apresentado pelo então senador Gerson Camata. O texto teve aprovação no Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados como PL 7.801/2010 e, após aprovação, recebeu a sanção presidencial.

Fatores de risco no trânsito

A ONU destaca cinco fatores de risco no trânsito: não uso de cinto de segurança, capacete e dispositivos de retenção para crianças; consumo de álcool por motoristas; excesso de velocidade; e falta de infraestrutura adequada.

Desses fatores, grande parte está diretamente relacionada ao comportamento dos usuários das vias, o que reforça a importância de campanhas permanentes de conscientização.

Memória e prevenção

Ao inserir a data no CTB, o Brasil reconhece oficialmente a importância de homenagear vítimas. Além disso, apoiar familiares e sobreviventes e manter viva a discussão sobre prevenção.

A mobilização no terceiro domingo de novembro deve servir como um chamado para que poder público, entidades, especialistas e sociedade reforcem o compromisso com um trânsito mais seguro.

Com informações da Agência Senado

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