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09 de novembro de 2024

ANTT vai promover 1º Workshop Vias Seguras nos dias 17 e 18/5

O Workshop Vias Seguras, da ANTT, visa abordar aspectos de segurança nas rodovias e ferrovias federais concedidas.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 15/05/2023 às 18h00
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai promover, nos dias 17 e 18 de maio, o Workshop Vias Seguras, que visa abordar aspectos de segurança nas rodovias e ferrovias federais concedidas, assim como no transporte de passageiros e de cargas. Com o mote “Escolhas que Salvam Vidas”, o evento é uma das ações integrantes da Campanha do Maio Amarelo e faz parte do Programa Vias Seguras da ANTT, lançado em dezembro de 2022.

“Vamos falar sobre escolhas que podem salvar vidas, que é uma responsabilidade de cada agente envolvido – órgãos, setores regulados, sociedade civil, trabalhadores e usuários”, explica o diretor da ANTT Luciano Lourenço.

Na oportunidade, também estarão disponíveis simuladores de impacto e de capotamento com realidade virtual, da Ecorodovias, para entender a importância do uso do cinto de segurança. Além disso, será possível visitar estandes com informações sobre práticas e materiais voltados à segurança.

A programação completa do Workshop da ANTT será divulgada em breve.

Inscreva-se aqui.

Serviço:

Evento: Workshop Vias Seguras da ANTT
Data: 17 e 18 de maio
Local: Auditório Eliseu Resende, sede da ANTT em Brasília-DF (presencial) – SCES, Lote 10 Projeto Orla Polo 8, Brasília – DF
Inscrições: aqui

A ANTT

Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial. Ela tem sede e foro no Distrito Federal. Está presente em todo o território nacional por meio da ANTT nos Estados e Postos de Fiscalização.

Tem por finalidade regular, supervisionar bem como fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros. Dessa forma, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

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