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09 de outubro de 2024

Contran deixa de exigir curso superior para diretor de CFC

Nova resolução publicada pelo Contran não exige mais curso superior para diretor de CFC, seja ele Diretor-Geral ou Diretor de Ensino.


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/09/2023 às 12h00 Atualizado 02/10/2023 às 12h48
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Diretor de CFC curso superior
A partir de agora não se exige mais curso superior para diretor de CFC. Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Foi publicada hoje (26/09), no Diário Oficial da União, a Resolução 1001/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A resolução já está em vigor.

Conforme a nova norma, não haverá mais exigência do curso superior para diretor de Centro de Formação de Condutores (CFC), seja ele diretor-Geral ou diretor de Ensino. Bastará a comprovação de curso de ensino médio completo. Além disso, outra mudança da nova resolução é que agora será possível o acúmulo destas duas funções nas dependências de um CFC.

Alguns profissionais de CFCs comemoraram a decisão, mas ela está longe de ser unânime.

Francieli Librelotto, que é advogada e atua na área de formação e especialização de condutores no Rio Grande do Sul, enxerga como preocupante a nova alteração. “A quem interesse a ignorância nos Centros de Formação de Condutores? Esta mudança representa, em minha visão, um retrocesso significativo, especialmente considerando que os CFCs são instituições de ensino voltadas para a formação de condutores”, analisa.

De acordo com Librelotto, essa flexibilização nos requisitos de qualificação pode tornar mais fácil a manipulação e persuasão das empresas do setor, que já enfrentam desafios crescentes e estão cada vez mais sujeitas à deterioração das condições de trabalho.

“Essa flexibilização pode comprometer a qualidade da formação dos condutores e a segurança no trânsito, algo que não podemos nos dar ao luxo de negligenciar. A justificativa para essa alteração, que se baseia em ações judiciais promovidas por profissionais que já exerciam essas funções antes da exigência, para garantir o reconhecimento de seus direitos adquiridos, não é plausível, pois a solução não deveria ser a redução dos requisitos de qualificação para todos, mas sim uma avaliação individual de cada caso para garantir que aqueles que já possuem experiência e competência possam ser devidamente reconhecidos e mantidos no cargo”, diz.

A especialista ainda faz um alerta. “Infelizmente, a consequência direta dessa mudança será a perda de milhares de empregos. E, além disso, a presença de novos profissionais sem a devida qualificação técnica e experiência atuando na formação de condutores. Isso pode ter impactos negativos consideráveis na segurança e na formação adequada dos condutores. Dessa forma, colocando em risco a vida de todos os usuários das vias públicas”, conclui Librelotto.

A mesma opinião tem Mara Cristina Zitelli, que atua como diretora de ensino no estado de São Paulo. Ela também vê a norma como um retrocesso.

“Sem julgamentos a algum órgão, quanto à decisão, eu acredito que, possibilitaram um maior despreparo quanto à formação de condutores. Se um Centro de Formação de Condutores tem a liberdade de ter  gestores cada vez menos preparados e sem conhecimento, como poderão orientar corretamente seus instrutores quanto à formação de futuros condutores? Conhecimento é fundamental e decisivo para uma formação e orientação de qualidade”, argumenta.

Decisão na justiça

A decisão do Contran está baseada em decisão judicial recente. Em janeiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou que a União se abstenha de exigir o curso superior completo, previsto pela Resolução 789/2020, do Contran, como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de diretor (tanto geral como de ensino) em Centros de Formação de Condutores (CFC).

Na decisão, o relator do processo desembargador federal João Batista Moreira citou jurisprudência da 5ª Turma do TRF1, na qual “nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. Nesse sentido, a Lei n. 9.503/1997 (CTB) nada estabeleceu a respeito dos requisitos de ocupação das funções de diretor-geral e de ensino dos CFCs. Dessa forma, é descabida a exigência de curso superior prevista na Resolução do Contran”, mesmo fundamento da sentença remetida ao tribunal.

Na sentença constou ainda que “dos dispositivos colacionados, verifica-se que, diversamente do que sucede com os instrutores de trânsito, regidos pela Lei nº 12.302/10, não há lei específica disciplinando as profissões de diretores-gerais e de ensino dos centros de formação de condutores”, destacou o relator.

Portanto, concluiu o magistrado, é descabido exigir por meio de resolução o que, segundo a CF, somente uma lei pode exigir.

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21 comentários

  • joel roberto altarego diretor ensino/geral
    26/09/2023 às 13:54

    em acordo a descisao judicial que nao e m ais necessario curso superior pra diretores ensino e geral , discordo com narrativa dos srs pois se quer temos um curso superior materia para tal formaçao bastava ser formado em qualquer curso tecnologo e posteriormente pos graduar , , muitos que hoje atuam no ramo com ensino medio ministram aulas teoricas com 1 giz na mao apenas , que na maioria sao militares ex militares phd em transito , o que ocorre que nossos governantes nao aprimoram a lei do transito, exemplo isso e que instrutores examinadores do detran se quer fazem teste pratico , psicologos quando fazem curso de especializaçao as materias que ministram as faculdades sao as mesmas da formaçao de instrutores e diretores e assim por ai a fora, sem falar no direito adaquirido de muitos que atuam 30 40 anos ou mais enfim precisamos melhorar e muito,mas nao e com qualquer materia

    • Aguinaldo Cruz da Conceição
      26/09/2023 às 19:31

      Parabéns! É isso mesmo! Sou Diretor Geral há 30 anos e não tenho curso superior e tive que entrar na justiça pra poder continuar trabalhando!

  • Ivonete Gabriel
    26/09/2023 às 14:07

    Achei coerente a mudança na lei, pois o sistema aceita qualquer área profissional desde que tenha formação.dentista.farmaceutico, educação física.desainer.e várias profissões que não tem nada com educação pro trânsito.na maior parte funcionários fantasma.

    • Sergio
      26/09/2023 às 14:28

      Muito bom, nada mudou com tantas regras. Agora começa a desburocratizar O sistema que só onera os CFC. Agora podiam isentar impostos dos carros.

      • Heraldo Santos de Moura
        26/09/2023 às 18:56

        Vejo com bons olhos essa decisão. Pois é exigido curso superior para exercer a função de diretor geral e diretor de ensino. Se fosse até na área do trânsito o curso superior eu apoiaria. O cara é formado em educação física e pode ser um diretor de CFC só porque te nível superior.

    • Celia
      26/09/2023 às 16:57

      Qto a Educação Física vc está enganada… Dentro do Currículo de Educação Física tem Didática e Pedagogia oq é necessário para poder trabalhar nas áreas de conhecimento… Professor sim deveria ser Diretor de ensino pois tem realmente oq é necessário para ensinar , afinal isso é de uma certa forma Escola…. Licenciatura em áreas de Magistério tem mto conhecimento para trabalhar em auto escola… 😉 Lembrando que instrutor de Trânsito é curso técnico, didática aplicada lá é pincelada…

      • Elton
        29/09/2023 às 11:18

        Sou Instrutor de Transito desde 1993, Formado em Ed. Fisica nao atuante, alem dos cursos de
        Diretor Geral, Examinador e Diretor de Ensino atuando no Cfc.
        Concordo a declaração da nossa amiga acima.

    • Adalto Noventa Mefeiros
      27/09/2023 às 17:06

      Nao me admiro, da mesma forma foi com relacao a Lei 12.302/2010, retirar a obrigacao de ter no minimo a categiria D para ser Instrutor de trânsito foi levar a profissão ao amadorismo.

  • Wander Lúcio Ferreira
    26/09/2023 às 17:17

    Vergonha ! Desvalorização total dos profissionais.

  • Arlene silva Araujo brito
    26/09/2023 às 18:02

    Gostaria de receber as notificações

  • Arlene silva Araujo brito
    26/09/2023 às 18:03

    Muito bom manter informado

    • Jean Silva Instrutor Teórico CFC TOURINN
      26/09/2023 às 20:49

      Terá muita discussão ainda sobre essa norma. Pois tem que dar uma visualizada lá no anexo III da Res. 789/20, pois exige se para o ingresso nos cursos de DE e DG o nível Superior. tem muitas situações ainda que deverá ser alterada ou não.

  • Adriano Santana
    26/09/2023 às 18:24

    Como se possuir o 3º grau fosse a garantia de melhor formação de Condutores no CFC. O que garante uma boa formação é o conhecimento da atividade e o empenho na formação dos alunos independentemente se o Diretor possui o 2º ou 3º grau.

  • Aguinaldo Cruz da Conceição
    26/09/2023 às 19:32

    Parabéns! É isso mesmo! Sou Diretor Geral há 30 anos e não tenho curso superior e tive que entrar na justiça pra poder continuar trabalhando!

  • Augusto
    27/09/2023 às 01:04

    Na verdade quem forma o condutor e o instrutor, não o Gerente de ensino

  • Antonio
    29/09/2023 às 09:49

    O Contran deveria acabar com o número de aulas práticas, de moto, carro, caminhão, ônibus e carreta, pois tem muitas autoescola que se escondem atrás disso e ficam só passando digitais, deveriam ser obrigatória, dar 02 aulas cada categoria e só exigir aulas adicionais de quem realmente precisa, do jeito que esta, encarece muito a CNH, já os CFC teórico deveriam ter redução em sua carga horária que são 45 para a metade, pois acaba dificultando o processo de habilitação, temos que ter eficiência no processo de habilitação e não dificultar a vida do candidato com coisas que não tem eficiência comprovada!

  • Antonio
    29/09/2023 às 10:03

    Sobre o Curso Superior, os DETRAN(s) vinham exigindo de profissionais que já estavam licenciados a anos de trabalho a se atualizarem, fazer faculdade e caso contrário seriam cancelados de exercerem seus trabalhos, esquecendo dos direitos adquiridos, deixando a ignorância jurídica tomar conta, bem feito sobre o
    acontecido, não podiam apenas regulamentar para que os novos candidatos a diretores de autoescola cumprissem a partir de então, desgraça pouca foi bobagem e o SINDAUTOESCOLA sempre querendo agregar novos itens no processo de habilitação, se esquecendo que a cada item agregado, os custos para se tirar uma habilitação aumentaria, o processo de habilitação todo deveria ser estudado visando eficiência e não burocracia como é de fato!! As autoescolas que não concordarem, vão ser engolidas pelo próprio tempo e ficar com suas exigências absurdas, cheirando naftalina!!!

  • Ricardo
    01/10/2023 às 10:39

    Verdadeiro retrocesso para a qualidade de ensino nos CFCs, lamentável!

  • Rogerio da costa coutinho
    11/12/2023 às 17:03

    Como proprietário de cfc acho que foi ótima essa lei porque diretor de ensino é diretor geral, não tem nada, a ver com aprendizagem de aluno, tem muitos dele q nem ir nas auto escola para saber como está a auto escola vai. Isso só serve para aumentar o custo de ter um cfc funcionando. Aqueles q estão achando ruim e porque não sabe o sacrifício de manter uma auto escola funcionando. Quero diante mão agradecer o deputado q teve essa projeto. É tão bom q foi aprovado.

  • Mila
    03/01/2024 às 17:53

    Gente ignorante, com preguiça de estudar. Visando só o lucro! Gente que não fez um curso superior, direcionando a formação! Só os erros de ortografia, dos diretores leigos que, aqui se expressaram . Aliás, expressam a fraqueza do ensino fundamental! Misericórdia! São analfabetos desgovernados, direcionando.

  • joel roberto altarego
    17/01/2024 às 16:55

    ….se tiver curso de diretor nivel superior quero fazer , mas for qualquer curso e depois graduar e piada estao enchendo a barriga de quem qual a faculdade que faz curso de teologia e depois pos gradua em direito por exemplo sei que as facu precisam ganhar mas assim nao …

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