Contran deixa de exigir curso superior para diretor de CFC
Nova resolução publicada pelo Contran não exige mais curso superior para diretor de CFC, seja ele Diretor-Geral ou Diretor de Ensino.
Foi publicada hoje (26/09), no Diário Oficial da União, a Resolução 1001/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. A resolução já está em vigor.
Conforme a nova norma, não haverá mais exigência do curso superior para diretor de Centro de Formação de Condutores (CFC), seja ele diretor-Geral ou diretor de Ensino. Bastará a comprovação de curso de ensino médio completo. Além disso, outra mudança da nova resolução é que agora será possível o acúmulo destas duas funções nas dependências de um CFC.
Alguns profissionais de CFCs comemoraram a decisão, mas ela está longe de ser unânime.
Francieli Librelotto, que é advogada e atua na área de formação e especialização de condutores no Rio Grande do Sul, enxerga como preocupante a nova alteração. “A quem interesse a ignorância nos Centros de Formação de Condutores? Esta mudança representa, em minha visão, um retrocesso significativo, especialmente considerando que os CFCs são instituições de ensino voltadas para a formação de condutores”, analisa.
De acordo com Librelotto, essa flexibilização nos requisitos de qualificação pode tornar mais fácil a manipulação e persuasão das empresas do setor, que já enfrentam desafios crescentes e estão cada vez mais sujeitas à deterioração das condições de trabalho.
“Essa flexibilização pode comprometer a qualidade da formação dos condutores e a segurança no trânsito, algo que não podemos nos dar ao luxo de negligenciar. A justificativa para essa alteração, que se baseia em ações judiciais promovidas por profissionais que já exerciam essas funções antes da exigência, para garantir o reconhecimento de seus direitos adquiridos, não é plausível, pois a solução não deveria ser a redução dos requisitos de qualificação para todos, mas sim uma avaliação individual de cada caso para garantir que aqueles que já possuem experiência e competência possam ser devidamente reconhecidos e mantidos no cargo”, diz.
A especialista ainda faz um alerta. “Infelizmente, a consequência direta dessa mudança será a perda de milhares de empregos. E, além disso, a presença de novos profissionais sem a devida qualificação técnica e experiência atuando na formação de condutores. Isso pode ter impactos negativos consideráveis na segurança e na formação adequada dos condutores. Dessa forma, colocando em risco a vida de todos os usuários das vias públicas”, conclui Librelotto.
A mesma opinião tem Mara Cristina Zitelli, que atua como diretora de ensino no estado de São Paulo. Ela também vê a norma como um retrocesso.
“Sem julgamentos a algum órgão, quanto à decisão, eu acredito que, possibilitaram um maior despreparo quanto à formação de condutores. Se um Centro de Formação de Condutores tem a liberdade de ter gestores cada vez menos preparados e sem conhecimento, como poderão orientar corretamente seus instrutores quanto à formação de futuros condutores? Conhecimento é fundamental e decisivo para uma formação e orientação de qualidade”, argumenta.
Decisão na justiça
A decisão do Contran está baseada em decisão judicial recente. Em janeiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou que a União se abstenha de exigir o curso superior completo, previsto pela Resolução 789/2020, do Contran, como requisito obrigatório para o exercício da atividade profissional de diretor (tanto geral como de ensino) em Centros de Formação de Condutores (CFC).
Na decisão, o relator do processo desembargador federal João Batista Moreira citou jurisprudência da 5ª Turma do TRF1, na qual “nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. Nesse sentido, a Lei n. 9.503/1997 (CTB) nada estabeleceu a respeito dos requisitos de ocupação das funções de diretor-geral e de ensino dos CFCs. Dessa forma, é descabida a exigência de curso superior prevista na Resolução do Contran”, mesmo fundamento da sentença remetida ao tribunal.
Na sentença constou ainda que “dos dispositivos colacionados, verifica-se que, diversamente do que sucede com os instrutores de trânsito, regidos pela Lei nº 12.302/10, não há lei específica disciplinando as profissões de diretores-gerais e de ensino dos centros de formação de condutores”, destacou o relator.
Portanto, concluiu o magistrado, é descabido exigir por meio de resolução o que, segundo a CF, somente uma lei pode exigir.
em acordo a descisao judicial que nao e m ais necessario curso superior pra diretores ensino e geral , discordo com narrativa dos srs pois se quer temos um curso superior materia para tal formaçao bastava ser formado em qualquer curso tecnologo e posteriormente pos graduar , , muitos que hoje atuam no ramo com ensino medio ministram aulas teoricas com 1 giz na mao apenas , que na maioria sao militares ex militares phd em transito , o que ocorre que nossos governantes nao aprimoram a lei do transito, exemplo isso e que instrutores examinadores do detran se quer fazem teste pratico , psicologos quando fazem curso de especializaçao as materias que ministram as faculdades sao as mesmas da formaçao de instrutores e diretores e assim por ai a fora, sem falar no direito adaquirido de muitos que atuam 30 40 anos ou mais enfim precisamos melhorar e muito,mas nao e com qualquer materia
Parabéns! É isso mesmo! Sou Diretor Geral há 30 anos e não tenho curso superior e tive que entrar na justiça pra poder continuar trabalhando!
Achei coerente a mudança na lei, pois o sistema aceita qualquer área profissional desde que tenha formação.dentista.farmaceutico, educação física.desainer.e várias profissões que não tem nada com educação pro trânsito.na maior parte funcionários fantasma.
Muito bom, nada mudou com tantas regras. Agora começa a desburocratizar O sistema que só onera os CFC. Agora podiam isentar impostos dos carros.
Vejo com bons olhos essa decisão. Pois é exigido curso superior para exercer a função de diretor geral e diretor de ensino. Se fosse até na área do trânsito o curso superior eu apoiaria. O cara é formado em educação física e pode ser um diretor de CFC só porque te nível superior.
Qto a Educação Física vc está enganada… Dentro do Currículo de Educação Física tem Didática e Pedagogia oq é necessário para poder trabalhar nas áreas de conhecimento… Professor sim deveria ser Diretor de ensino pois tem realmente oq é necessário para ensinar , afinal isso é de uma certa forma Escola…. Licenciatura em áreas de Magistério tem mto conhecimento para trabalhar em auto escola… 😉 Lembrando que instrutor de Trânsito é curso técnico, didática aplicada lá é pincelada…
Sou Instrutor de Transito desde 1993, Formado em Ed. Fisica nao atuante, alem dos cursos de
Diretor Geral, Examinador e Diretor de Ensino atuando no Cfc.
Concordo a declaração da nossa amiga acima.
Nao me admiro, da mesma forma foi com relacao a Lei 12.302/2010, retirar a obrigacao de ter no minimo a categiria D para ser Instrutor de trânsito foi levar a profissão ao amadorismo.
Vergonha ! Desvalorização total dos profissionais.
Gostaria de receber as notificações
Muito bom manter informado
Terá muita discussão ainda sobre essa norma. Pois tem que dar uma visualizada lá no anexo III da Res. 789/20, pois exige se para o ingresso nos cursos de DE e DG o nível Superior. tem muitas situações ainda que deverá ser alterada ou não.
Como se possuir o 3º grau fosse a garantia de melhor formação de Condutores no CFC. O que garante uma boa formação é o conhecimento da atividade e o empenho na formação dos alunos independentemente se o Diretor possui o 2º ou 3º grau.
Parabéns! É isso mesmo! Sou Diretor Geral há 30 anos e não tenho curso superior e tive que entrar na justiça pra poder continuar trabalhando!
Na verdade quem forma o condutor e o instrutor, não o Gerente de ensino
O Contran deveria acabar com o número de aulas práticas, de moto, carro, caminhão, ônibus e carreta, pois tem muitas autoescola que se escondem atrás disso e ficam só passando digitais, deveriam ser obrigatória, dar 02 aulas cada categoria e só exigir aulas adicionais de quem realmente precisa, do jeito que esta, encarece muito a CNH, já os CFC teórico deveriam ter redução em sua carga horária que são 45 para a metade, pois acaba dificultando o processo de habilitação, temos que ter eficiência no processo de habilitação e não dificultar a vida do candidato com coisas que não tem eficiência comprovada!
Sobre o Curso Superior, os DETRAN(s) vinham exigindo de profissionais que já estavam licenciados a anos de trabalho a se atualizarem, fazer faculdade e caso contrário seriam cancelados de exercerem seus trabalhos, esquecendo dos direitos adquiridos, deixando a ignorância jurídica tomar conta, bem feito sobre o
acontecido, não podiam apenas regulamentar para que os novos candidatos a diretores de autoescola cumprissem a partir de então, desgraça pouca foi bobagem e o SINDAUTOESCOLA sempre querendo agregar novos itens no processo de habilitação, se esquecendo que a cada item agregado, os custos para se tirar uma habilitação aumentaria, o processo de habilitação todo deveria ser estudado visando eficiência e não burocracia como é de fato!! As autoescolas que não concordarem, vão ser engolidas pelo próprio tempo e ficar com suas exigências absurdas, cheirando naftalina!!!
Verdadeiro retrocesso para a qualidade de ensino nos CFCs, lamentável!
Como proprietário de cfc acho que foi ótima essa lei porque diretor de ensino é diretor geral, não tem nada, a ver com aprendizagem de aluno, tem muitos dele q nem ir nas auto escola para saber como está a auto escola vai. Isso só serve para aumentar o custo de ter um cfc funcionando. Aqueles q estão achando ruim e porque não sabe o sacrifício de manter uma auto escola funcionando. Quero diante mão agradecer o deputado q teve essa projeto. É tão bom q foi aprovado.
Gente ignorante, com preguiça de estudar. Visando só o lucro! Gente que não fez um curso superior, direcionando a formação! Só os erros de ortografia, dos diretores leigos que, aqui se expressaram . Aliás, expressam a fraqueza do ensino fundamental! Misericórdia! São analfabetos desgovernados, direcionando.
….se tiver curso de diretor nivel superior quero fazer , mas for qualquer curso e depois graduar e piada estao enchendo a barriga de quem qual a faculdade que faz curso de teologia e depois pos gradua em direito por exemplo sei que as facu precisam ganhar mas assim nao …