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Contran determina fiscalização de consumo de álcool por motorista


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h50
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta terça-feira os procedimentos a serem adotados pelas autoridades da área para a fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Contran determina que essa fiscalização deve ser “procedimento operacional rotineiro” dos órgãos de trânsito.

A Resolução 432 dispõe sobre a aplicação da nova Lei Seca (em vigor desde dezembro de 2012) pelos agentes de trânsito, reafirmando, por exemplo, que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do motorista em razão da influência de álcool ocorrerá por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o etilômetro, mais conhecido como bafômetro; verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Além dessas opções, a confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. A resolução determina, no entanto, que a utilização do teste do bafômetro deve ser priorizada pelos fiscais. O Contran ainda traz no documento uma tabela com valores referenciais da concentração de álcool por litro de sangue para teste no bafômetro e, dependendo da concentração registrada, à qual infração ou crime o motorista será enquadrado pela legislação.

Com informações da Agência Estado

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