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Contran revoga baixa automática de veículos antigos com licenciamento atrasado


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/03/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h13
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Deliberação do Contran revogou norma que previa baixa automática de veículos com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contassem com 25 anos ou mais de fabricação. 

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 661/17, que atualizou as regras sobre baixa automática de veículos teve alguns artigos revogados na segunda-feira (28/03) pela Deliberação 255/22 do mesmo órgão.

Conforme o documento, ficam revogados os artigos que previam que o veículo com licenciamento vencido há 10 anos ou mais e que contasse com 25 anos ou mais de fabricação, teria o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Isso quer dizer que voltam a valer as regras para baixa de veículos determinadas na Res. 11/98 do Contran. De acordo com a norma, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que se retirar o veículo de circulação nas seguintes possibilidades:

  • veículo irrecuperável;
  • veículo definitivamente desmontado;
  • sinistrado com laudo de perda total;
  • vendidos ou leiloados como sucata.

Punição

Veículos com indicativo de ‘frota desativada’ e flagrados circulando, por exemplo, podem ser multados por infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de remoção do veículo, além do acréscimo de sete pontos na CNH. Nesse sentido, considera-se como um veículo que não tem registro e licenciamento.

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