Penas por atropelar pedestres e ciclistas poderão ficar mais severas em casos de embriaguez e fuga
Projeto de lei em análise na Câmara prevê aumento de pena para crimes de trânsito cometidos contra pedestres e ciclistas quando houver circunstâncias consideradas de maior gravidade.

Motoristas que provocarem a morte ou lesões em pedestres e ciclistas poderão receber punições mais rigorosas em determinadas situações, caso se aprove o Projeto de Lei (PL) 3.081/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar as penas quando o crime ocorrer em circunstâncias consideradas de elevada reprovabilidade social.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto prevê o agravamento das punições para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito quando as vítimas forem pedestres ou ciclistas e o condutor adotar comportamentos como dirigir sob efeito de álcool, trafegar em velocidade muito acima da permitida ou abandonar o local do sinistro sem prestar socorro.
Conforme a tramitação da Câmara dos Deputados, a proposta aguarda despacho da Presidência da Casa para o início da análise pelas comissões.
Quando a pena poderá ser aumentada
O projeto cria dois novos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer causas específicas de aumento de pena.
Nos casos de homicídio no trânsito, será possível aumentar a pena de metade até dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista:
- conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência;
- trafegar em velocidade superior em mais de 50% ao limite regulamentado para a via;
- participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada;
- realizar manobra proibida ou cometer infração gravíssima que tenha contribuído diretamente para o resultado;
- abandonar o local do sinistro ou deixar de prestar socorro à vítima quando isso for possível sem risco pessoal.
O texto também estabelece que, quando duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem simultaneamente, o juiz poderá aplicar a fração máxima de aumento da pena.
Além disso, se houver mais de uma vítima fatal, a proposta permite novo aumento da pena, sem prejuízo das demais causas previstas em lei.
Lesão corporal também teria punição mais rigorosa
As mesmas circunstâncias previstas para os casos de homicídio também passariam a agravar as penas do crime de lesão corporal culposa no trânsito quando a vítima for pedestre ou ciclista.
O projeto ainda prevê aumento adicional da pena quando as lesões resultarem em incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou outra consequência considerada gravíssima.
Mudança também alcança quem foge do local
Outro ponto da proposta altera o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do crime de afastar-se do local do sinistro para fugir da responsabilidade.
Além de manter a pena de reclusão e a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir, o projeto cria uma causa de aumento de metade da pena quando o acidente resultar em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Proteção aos usuários mais vulneráveis
Na justificativa, o deputado Pompeo de Mattos afirma que o objetivo da proposta é reforçar a proteção aos usuários mais vulneráveis do sistema viário brasileiro.
De acordo com o parlamentar, pedestres e ciclistas permanecem entre os grupos mais expostos aos riscos do trânsito e, por não contarem com proteção física, costumam sofrer consequências muito mais severas quando envolvidos em sinistros com veículos automotores.
Para o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção da vida humana e reafirmar o dever coletivo de responsabilidade no trânsito”, por meio de um tratamento mais rigoroso para condutas marcadas por elevado grau de imprudência, negligência ou desrespeito às normas de circulação.
Caso ocorrido no Rio Grande do Sul motivou reflexão
Na justificativa, Pompeo de Mattos cita o atropelamento de três ciclistas ocorrido em junho de 2026, no município de Três Coroas (RS), como um exemplo da gravidade de situações que motivaram a elaboração da proposta.
O parlamentar relata que duas vítimas morreram no local e uma terceira faleceu dias depois em decorrência das lesões sofridas. Segundo ele, as investigações apontaram que o motorista abandonou o local sem prestar socorro e foi localizado posteriormente pelas autoridades, sendo constatada também a presença de álcool em seu organismo.
Ao mesmo tempo, o deputado ressalta que o projeto não pretende legislar em razão de um único episódio. “Utiliza-se o caso ocorrido em Três Coroas como exemplo concreto de uma realidade que se repete em diferentes regiões do território nacional”, afirma na justificativa, acrescentando que a proposta busca enfrentar um problema estrutural relacionado à proteção dos usuários mais vulneráveis das vias públicas.
Autor defende resposta penal proporcional
Outro argumento apresentado pelo deputado é que o projeto não busca simplesmente ampliar punições, mas estabelecer uma resposta proporcional às situações consideradas mais graves.
Na justificativa, Pompeo de Mattos afirma que determinadas condutas “ultrapassam os limites da imprudência comum” e justificam um tratamento penal mais rigoroso, especialmente quando envolvem embriaguez ao volante, excesso extremo de velocidade, participação em corridas ilegais ou omissão de socorro às vítimas.
Segundo ele, a proposta preserva os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena ao adotar causas específicas de aumento, técnica já utilizada na legislação penal.
O que acontece se a proposta for aprovada
Caso o Congresso Nacional aprove o projeto, as novas regras passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto prevê que a futura lei entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial. Até lá, o PL 3.081/2026 segue aguardando o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados.
