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Covid-19: Detran/PR autoriza o funcionamento parcial dos CFCs


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h50
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As aulas práticas poderão ser ministradas a partir do dia 11/05. Foto: Arquivo Tecnodata.As aulas práticas poderão ser ministradas a partir do dia 11/05. Foto: Arquivo Tecnodata.

Em Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) autorizou, aos Centros de Formação de Condutores, a elaboração da grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular no Sistema de Habilitação.

Devido à situação atual em função da pandemia da Covid-19, o Detran/PR está gradativamente retomando os serviços junto aos agentes externos e estudando a melhor forma de fazê-los, tomando as precauções para evitar o contágio do coronavírus. A medida, segundo o órgão, é necessária pois muitos condutores e futuros condutores utilizam-se da CNH como único meio de sustento, bem como atuam em serviços de natureza essencial, como o transporte de cargas de alimentos, medicamentos e equipamentos de saúde.

De acordo com a norma, as aulas práticas poderão ser agendadas e ministradas a partir de segunda-feira, dia 11/05. Os exames práticos, conforme o texto, começarão a ser realizados após o dia 25/05.

Conforme o órgão, os procedimentos que deverão ser cumpridos quanto a realização das aulas práticas serão regulamentados através da Diretoria de Operações – DOP e divulgados em breve aos CFCs.

Exame teórico

A Portaria diz ainda que após o dia 18/05 poderão ser realizados os exames teóricos daqueles candidatos que já completaram a carga horária do curso teórico para formação de condutores.

Aulas teóricas

Os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

No entanto, os CFC somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR, as quais devem atender os requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Instrução Normativa 002/2020 do Detran Paraná.

Para que esta homologação ocorra, o Detran-PR publicará um Edital de Chamamento que estabelecerá em seu Termo de Referência os requisitos, garantindo assim a integração com as bases de dados oficiais do Detran.

Prova do Curso de Reciclagem
O Detran/PR também vai autorizar, a partir do dia 18/05, a realização da prova do Curso de Reciclagem aos condutores que fizeram o Curso na modalidade EAD.

Ainda conforme o texto, se o condutor for aprovado na Prova do Curso de Reciclagem e já tiver cumprido integralmente o período de suspensão, poderá retirar a sua CNH na Unidade do Detran/PR onde fez a entrega do documento.

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