Imaginava-se que a digitalização dos documentos traria algum tipo de economia para os cidadãos. No entanto, até agora, nenhuma taxa deixou de ser cobrada pelos Detrans. Veja explicação do Denatran.

No Brasil, a digitalização dos documentos na área do trânsito teve início em outubro de 2017, com o lançamento da versão digitalizada da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH digital, inicialmente com a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO).
Posteriormente, em abril de 2018, foi concluída a integração das outras 26 unidades da federação. Já em novembro do mesmo ano foi criada a Carteira Digital de Trânsito – CDT. Esta incorporou a digitalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, passando a compor, junto com a CNH, os documentos disponíveis em meio digital.
De acordo com Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a transformação digital tem como principal pilar trazer facilidade e desburocratizar o acesso dos cidadãos aos serviços disponibilizados pelo governo.
Ele explica que o aplicativo da CDT se apresenta como uma plataforma de serviços onde, além de disponibilizar os documentos da CNH-e e do CRLV-e, ainda é possível receber informações sobre recall de veículos, gerenciar as infrações de trânsito, recuperação de boletos para pagamento de multas com 20% de desconto, quando o órgão autuador não aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE) ou com 40% de desconto, quando o órgão autuador e o proprietário aderiram ao SNE.
É permitido, também, compartilhar o CRLV-e com outros usuários do veículo e fazer a indicação do principal condutor, complementa.
“A CDT é o aplicativo de governo mais bem avaliado nas lojas IOS e ANDROID. E, também, recebeu o prêmio iBest como o melhor serviço digital na categoria Governo em 2020. A CNH-e é o documento habitualmente usado para as pessoas se identificarem. Isso comprova o avanço e os benefícios desses documentos digitais”, destaca o diretor-geral do Denatran.
Carneiro ressalta ainda que, com a publicação da Resolução Contran nº 809/2020, em dezembro último, foram implementados o CRLV-e (resultados da fusão do CRLV + CRV) e a ATPV-e, em 04/01/2021, e que a CDT deve ser aceita por ser documento oficial, conforme disposto na Portaria DENATRAN nº 184/2017 e na Resolução Contran nº 684/2017. “Por sua vez, a Resolução Contran nº 720/2017 estabelece que o CRLV-e também é documento oficial”, atesta.
É importante deixar claro, também, que será necessária conexão com a internet somente na inclusão dos documentos na CDT.
“Depois de baixados, tanto a CNH-e quanto o CRLV-e estarão disponíveis off-line, sendo acessados apenas com a senha de quatro dígitos”, orienta.
Facilidades aos condutores e proprietários de veículos
Proporcionar maior praticidade, segurança e economia aos usuários. Além de desburocratizar o acesso dos cidadãos aos seus documentos de forma ágil, tirando-os das filas dos balcões de atendimento. Esses são os maiores objetivos da digitalização dos documentos, reforça.
Maior praticidade: o usuário vai ter a CDT no aparelho celular que já utiliza no dia a dia. E com a mesma fé pública do documento em papel.
Maior segurança: a CDT traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.
Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH-e e CRLV-e) que, juntamente com a assinatura gerada, têm o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador.
Mais economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias. Isso porque poderá encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.
“Existe ainda o portal de serviços do Denatran, que replica todas as funcionalidades de apoio ao cidadão. É possível consultar a autenticidade da CDT fazendo a leitura do QR Code, utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS”, detalha.
E quanto à economia?
Imaginava-se que tais mudanças trariam algum tipo de economia para os cidadãos. No entanto, até hoje, nenhuma taxa referente a esses documentos deixou de ser cobrada pelos Detrans.
Neste sentido, Carneiro informa que o cidadão não tem nenhum custo para aderir aos documentos digitais.
“Com relação à redução de custos, é importante entender que as taxas cobradas pelos Detrans são definidas, na grande maioria dos casos, em lei estadual. E, nesse caso, dependem sempre da aprovação da Assembleia Legislativa do Estado. Logo, a redução dos preços não depende exclusivamente da vontade do Denatran ou dos Detrans. Passa, necessariamente, pelo convencimento do poder legislativo estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal”, justifica.
Perspectivas
Ele antecipa que ainda existem muitos projetos a serem incorporados à CDT. Entre eles, se destaca a possibilidade de uso da assinatura avançada (Lei nº 14.063) nas vendas entre particulares com a emissão do ATPV-e, conforme Resolução Contran nº 809 de 2020, para autorizar a venda do veículo quando comercializado com estabelecimentos aderidos ao Renave – Registro Nacional de Veículos em Estoque. Além de estar em andamento um estudo sobre um novo modelo de CNH com mais informações dos condutores e itens de segurança”, revela o presidente do Denatran.
Contraponto
Diante da publicação da Resolução Contran nº809, em 15 de dezembro último, a qual veio com o escopo de dispor sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital, o advogado Marcio Dias, especialista em trânsito no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, comenta que, apesar da norma possuir ilegalidades, ele não se opõe ao CRV digital, mas é contra à extinção do CRV por meio físico, por questões funcionais, bem como legais.
“A implantação do CRV e CRLV exclusivamente digital, trará problemas às pessoas que têm acesso a tecnologia, como os idosos, mas não sabem usá-la. Ou, ainda, às pessoas que não tenham acesso à tecnologia, como acesso à internet, aparelho celular com capacidade para armazenar o aplicativo e que não conseguirão fazer uso deste”, salienta o advogado.
Dias evidencia ainda que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei n.º 14.071/2020, e os seus artigos 121 e 131, tiveram as seguintes redações:
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
De acordo com o advogado, a expressão “em meio físico e/ou digital” usada nos arts. 121 e 131 do CTB, deverá seguir as seguintes obrigações:
por meio digital: o proprietário paga as taxas, cadastra-se no site do Governo Federal, adere ao sistema e pode usar o documento digitalmente no smartphone. A versão impressa do meio digital torna obrigatório ao proprietário aderir ao sistema. E, por este, fazer a impressão do CRLV-e no papel A4 (que não possui as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração prevista no art. 121 do CTB);
por meio físico: o proprietário paga as taxas, e solicita diretamente ao Detran o CRLV nos modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração (art. 131 do CTB), sem qualquer obrigação de aderir o sistema do meio digital;
as duas opções juntas físico e digital: o proprietário paga as taxas, cadastra-se no site do Governo Federal, adere ao sistema digital (CRLV-e) e pode usar o documento digitalmente no smartphone. Bem como pode solicitar diretamente ao Detran o CRLV por meio físico, nos modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
Tal alteração entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano, conforme dispõe o art. 7º da referida lei.
Dessa forma, Dias explica que o proprietário do veículo, notadamente em relação ao documento do veículo, pode optar por somente em meio físico, somente em meio digital e em meio físico e digital.
“Portanto, a Resolução Contran n.º 809/2020, além de desrespeitar a hierarquia da norma positiva pelo Congresso Nacional, impacta, inclusive, na arrecadação de tributos estaduais, ao limitar referidos documentos apenas à versão eletrônica”, avalia.
Por fim, Dias enfatiza que “não foram previstos e nem estabelecidos os procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e”. E questiona como ficará a situação do agente de trânsito, no momento da fiscalização, ao constatar uma irregularidade no veículo nos moldes do art. 270, § 2º do CTB, sem um normativo para o seu recolhimento, já que o CRLV-e foi implantado?
Na opinião do especialista, o Denatran deveria ter implantado o CRV digital de forma gradativa e organizada. Dessa forma, não prejudicaria a população e o trabalho dos profissionais da área de trânsito. “Assim, teríamos a tecnologia adaptada à maior parte da sociedade”, finaliza.
Liminar
Ontem (01) foi deferida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma liminar para o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR), contra os arts 8 e 9 da Resolução 809/20 do Contran. A decisão suspende os artigos citados e, dessa forma, mantém o CRV físico independente do CRV digital.
Pauline Machado
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22 Comentários
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Já paguei os documentos do meu veículo e não consigo baixar o CRLV no celular, a msg que recebo é “estamos aguardando os dados do veículo serem enviados pelo Detran, tente mais tarde”….enfim só me parece que a burocracia evoluiu, agora é digital…
O Detran RJ, fala em agilidade, praticidade mas não cumpre com o dizem na matéria, paguei integral as taxas 2021 há 20 dias atrás e até hoje, 03/02/21 a carteira digital não atualizou o documento 2021, coisa que não acontecia quando era físico, uma vergonha ou seja pague as taxas e fique a esperar seu otário!
Meu fusca 1973 não existe para o denatran. Não consigo imprimir o CRLV, pois o CRV dele não tem o número de segurança.
Como proceder?
Pedro
Alguns internautas relataram que basta completar com 0 (zero) o código, mas essa informação é extra oficial. De qualquer forma, se não der certo, você deve entrar em contato com o Suporte da Serpro, responsável pelos documentos digitais:
E-mail: [email protected]
Telefone: 0800-728 2324
Equipe Portal
O CDT é bom mesmo? Só tem uma coisa não atualiza, estamos em 2021, as taxas dos veículos de propriedade minha tudo pago,;mas está sem pré no exercício 2021, e ninguém resolve nada, a começar pelo Serpro, Detran, Detran e por aí vai, e ninguém sabe informar nada .
Puxa vida, eu lamento nao ter conhecido o Portal do Transito antes. Voces ganharam um lugar no Meus Favoritos, por competencia e otima prestaçao de serviços.
Nilton
Agradecemos pela audiência!
Equipe Portal
Ridículo este CDT, usam a tecnologia em prol deles próprios, o cliente paga para ter seus direitos e fica a ver navios num App que não atualiza nunca,falta de respeito, coisa que os órgãos públicos em geral fazem um de serviço para com o país e os cidadãos.
Porquê o crlv digital desse ano se 2021 do meu veículo ainda não atualizou ainda ?
Manoel
Fizemos uma matéria sobre o assunto:
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/crlv-2021-nao-atualiza-no-aplicativo-veja-orientacoes/
Equipe Portal
Como nós idosos ,que não sabemos lidar com tanta,tecnologia faremos?Sinto-me enganada…nem sabia que tinha de pagar mais esse negócio de CRLV..descobri agora,que além do IPVA tô,devendo isso de 2020…
Isso é Brasil!!!!
Mais o desse ano…
Eu acho qui nao temos defesa alguma quando se trata de taxa de licenciamento deveria ter alguem de coragem para cancelar esta cobranca principalmente depois da digitalizasao dos documentos .
Gente não acredito que a população em plena pandemia, com a crise que estamos vivendo vai deixar os DETRAN de todos os estados cobrarem por um serviço que não será prestado. Em si o serviços dos DETRAN já tem a qualidade questionável, agora mais essa de cobra a taxa de licensiamento sem precisar gastar nada e o cidadão que imprima seu documento!!! Não tem realmente nada que a gente possa fazer?
Roubando a gente na casa de pau. Eu pago os 219 e ainda tenho que imprimir? Que vergonha.. quero meu verdinho já que estou pagando a emissão do tal..
O correto seria extinguir essa cobrança ou pelo menos deixar opcional. Se a pessoa não se sente confortável com a tecnologia, ela paga para ter o documento fisico. Devemos correr atras de nossos direitos com mais vontade.
Agradeço ao portal pela informação!!
Quando tento baixar a CRLV digital, só aparece a de 2020. Paguei em fevereiro e até agora nada. Fui até o Detran do Américas Shopping pois pelo telefone disseram para eu ir lá e lá disseram que não podem me dar o documento impresso, que não fazem mais isso. Que eu tenho que esperar que UM DIA vai ser atualizado! Só não me dizem quando!! Descaso total!!!
Boa noite paguei o licenciamento dia 07-06-21
Hoje é dia 16-06-21 e o veículo não está licenciado
Por gentileza qual procedimento devo tomar ????
Herbert
O primeiro passo é você entrar em contato com o Detran de seu estado e verificar se há algum impedimento que esteja bloqueando o seu licenciamento.
Equipe Portal
Eu preciso paga uma taxa
De 219 reais pra emitir o crvl?
Paulo
A taxa de licenciamento varia de estado para estado, mas ela deve ser paga para a regularização do veículo.
Equipe Portal
Já paguei as multas e o Detran manda esperar 20 dias úteis pra atualizar 2021. Já fazem 40 dias e nada. Como proceder ? Já liguei e eles mandam esperar. Descaso
Sempre é a mesma conversa fiada, que vai ser melhor e a cobrança continua a mesma, isso se não for mais alta ainda.
Deveria baixar o custo do documento eles não imprimem mais e não mandam nas casas. É obrigatório baixar.