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Deputado pretende barrar multas por câmeras de videomonitoramento no ES


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/04/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h11
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O PL prevê barrar multas por câmeras de videomonitoramento no estado do Espírito Santo, porque a normativa federal não prevê o envio ao infrator das imagens do flagrante da autuação. 

Dispor sobre transparência e publicidade na utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização viária. Esse é o tema do Projeto de Lei nº 172/2022 que tramita na Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. De autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), o texto prevê barrar multas por câmeras de videomonitoramento no estado do Espírito Santo. Isso porque a normativa federal não prevê que se grave e envie as imagens do flagrante da autuação ao infrator.

Recentemente, a Resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) consolidou as  normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, caso se detecte “online” por esses sistemas, infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

A resolução não obriga que a gravação da infração seja enviada ao condutor infrator ou ao proprietário do veículo. Ela diz apenas que a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma como se constatou a infração.

Para o deputado do Espírito Santo, a normativa federal descumpre o princípio constitucional da moralidade, publicidade e transparência, previstos na Constituição Federal. “Como se sabe, os princípios constitucionais que asseguram direitos fundamentais, tais como os citados acima, dispõem de efetividade e aplicabilidade direta e imediata. Assim, a Resolução do Contran não poderia, em qualquer hipótese, sobrepor-se ao disposto no artigo 37, caput, da CRFB/88, quando institui princípios constitucionais cogentes e de observância obrigatória para todos os entes federados, bem com a Administração Direta e Indireta dos poderes da República”, argumenta em sua justificativa.

Ainda segundo o deputado, é direito do cidadão ser conscientizado e informado de forma transparente e clara, acerca de eventuais punições que possa sofrer.


Saiba mais:

Como funcionam as multas por videomonitoramento?


Multas por câmeras já foram tema de discussão na Justiça Federal

Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), uma sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Contran. A Res. 909/22 revogou a 532/15, mas trata exatamente do mesmo tema e conteúdo.

De acordo com a sentença, que foi revertida, seria proibido o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas. Além de outras como, por exemplo, avanço de sinal e excesso de velocidade.

A atuação ocorreu nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada.

No entanto, a AGU demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente essa possibilidade. A legislação prevê, o emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Em outras palavras, bastando haver regulamentação prévia do Contran.

 

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