Desrespeito às regras de ultrapassagem volta a crescer e preocupa autoridades
Muitos condutores ainda insistem em desrespeitar uma das regras mais importantes do Código de Trânsito Brasileiro: a ultrapassagem segura.

Mesmo com a sinalização clara e as campanhas de conscientização, muitos condutores ainda insistem em desrespeitar uma das regras mais importantes do Código de Trânsito Brasileiro: a ultrapassagem segura. O resultado é preocupante. O Detran do Pará (Detran-PA) alerta para o aumento das infrações e o impacto direto desse comportamento no número de sinistros graves e fatais registrados em 2024.
De janeiro a julho deste ano, houve o registro de 7.971 autuações por ultrapassagens em faixa contínua pela contramão nas vias paraenses. Ou seja, um salto expressivo em relação às 6.138 registradas em 2023. A faixa amarela contínua no pavimento, frequentemente ignorada, não é um simples detalhe. Trata-se de uma sinalização de risco elevado, indicando trechos onde a visibilidade é insuficiente e a ultrapassagem pode ser fatal.
Outras infrações relacionadas também chamam a atenção. As ultrapassagens em pontes, locais onde o espaço é reduzido e a manobra se torna ainda mais arriscada, mais que dobraram. Elas passaram de 120 em 2023 para 260 neste ano. Já as ultrapassagens pelo acostamento, que é uma área destinada exclusivamente a situações de emergência, também aumentaram, subindo de 233 para 243 infrações no mesmo período.
Esses dados não estão isolados. O número de acidentes com colisões entre veículos também cresceu, passando de 21.333 em 2023 para 21.950 em 2024. Já as infrações por manobras perigosas saltaram de 2.316 para 3.012, o que representa um aumento de quase 30%. O cenário aponta para um problema persistente: muitos condutores continuam a adotar posturas perigosas que colocam em risco a própria vida e a de terceiros.
Penalidades
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades para esse tipo de infração são severas — e com razão. Ultrapassagens indevidas são classificadas como infrações gravíssimas. Dependendo da situação, o condutor pode receber uma multa de até R$ 2.934,70. Além disso, sete pontos na CNH e o direito de dirigir suspenso. Os artigos 202 e 203 do CTB especificam as condutas proibidas, incluindo ultrapassagem pelo acostamento, em cruzamentos, pontes, túneis, faixas contínuas ou locais com visibilidade comprometida.
Para o diretor técnico operacional do Detran-PA, Bento Gouveia, a mudança desse cenário só será possível com o engajamento de todos os motoristas.
“A ultrapassagem irregular ou mal planejada dobra as chances de sinistro com vítima. A recomendação é que o condutor jamais ultrapasse em locais proibidos. E mesmo quando a manobra é permitida, especialmente em vias de mão dupla, é essencial avaliar se há tempo e espaço suficiente para completá-la com segurança”, orienta Gouveia.
O Detran/PA tem intensificado ações educativas e fiscalizatórias em todo o estado. No entanto, o órgão reforça que a segurança no trânsito depende, sobretudo, da responsabilidade de quem está ao volante. Evitar pressa, respeitar as sinalizações e agir com cautela são atitudes simples que fazem toda a diferença — e podem salvar vidas.
