10 de julho de 2025

Detran libera emissão de cartão de estacionamento para idosos; veja como solicitar

Com validade em todo o país, o cartão é obrigatório para uso das vagas e pode ser emitido no site do órgão de forma gratuita e online.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 18/06/2025 às 13h30
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cartão de estacionamento
A emissão do cartão é obrigatória para o uso das vagas reservadas, conforme estabelece a resolução federal 965/ 22 do Contran. Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa que pessoas com mais de 60 anos possuem o direito garantido por lei, as vagas reservadas para pessoas idosas em estacionamentos de todo o território nacional, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso. A lei estabelece que se destine 5% das vagas em um estacionamento aos idosos, e para que eles possam usufruir de forma correta, devem portar o cartão.

As reservas no estacionamento têm como objetivo garantir a acessibilidade no trânsito assim como facilitar a locomoção deste público, que muitas vezes possuem algumas limitações físicas ou de mobilidade, permitindo que eles possam acessar estabelecimentos e serviços com maior facilidade e também uma melhor fluidez na mobilidade humana.

Passo a passo

Os detalhes podem emitir o documento no site do Detran/TO pelo endereço eletrônico: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8207 .

  • Ao acessar o link o usuário deverá informar os dados solicitados na tela.
  • Logo após, o usuário deverá imprimir uma credencial de uso pessoal e manter-la no veículo durante o uso das vagas, de preferência no painel, ficando visível a todos.

A credencial também vale para condutores que transportam pessoas idosas.

Uso incorreto das vagas

A emissão do cartão é obrigatória para o uso das vagas reservadas, em conformidade com o estabelecido na Resolução 965/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os veículos que utilizam como vagas reservadas para idosos em estacionamentos e que não sejam de pessoas idosas ou transportem alguma, e também não apresentem o cartão, cometem infração de trânsito de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH), conforme art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vagas para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência também podem ter acesso ao cartão da vaga especial no estacionamento. Órgãos municipais realizam o serviço, no caso de Palmas, os motoristas devem procurar o Resolve Palmas, mais especificamente, o setor de Trânsito e Transporte. Nos demais municípios, a orientação é que os específicos procurem as Prefeituras.

Estacionamento para pessoas com TEA

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou, em maio de 2024, a Lei nº 4.413, publicada no Diário Oficial nº 6.571, que garante uma reserva de no mínimo de 2% das vagas de estacionamento em shoppings centers , estabelecimentos públicos e privados, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Conforme o governo, as vagas destinam-se a pessoas com TEA que são proprietários de veículos, ou de pessoas que utilizam veículos para transporte de pessoas com TEA. Vale ressaltar, que para utilizar estas vagas, os condutores ou proprietários deverão apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que é possível solicitar na Secretaria da Saúde do Estado, através do link: https://ciptea.saude.to.gov.br/ .

As informações são de Gabriel Moraes/Governo do Tocantins

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