Detran/PR lista quatro situações que dão multa e você pode não saber. Veja quais!
O Detran/PR listou quatro situações que são infrações de trânsito, com multa, que muitos condutores podem não ter conhecimento.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) listou quatro situações que são consideradas infrações de trânsito, com multa, que muitos condutores podem não ter conhecimento.
Conforme o órgão, a elaboração do Código de Trânsito ocorreu para fazer do trânsito um lugar melhor.
“Por esse motivo é preciso respeitar as leis e contribuir com todos”, afirmou o Detran/PR.
Veja a lista do Detran/PR:
Estacionar distante do meio-fio
O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância do veículo para o meio-fio. O primeiro deles é estacionar afastado do meio-fio de cinquenta centímetros a um metro, a infração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88, 38, passível de remoção do veículo.
Já, se o veículo está afastado do meio-fio a mais de um metro classifica-se a infração como grave, com multa de R$ 195,23, além disso, passível de remoção do veículo.
Buzinar prolongada e sucessivamente
De acordo com o CTB, deve-se usar a buzina apenas de forma breve, somente para alertar. Além disso, em perímetro urbano, não pode usá-la entre às 22h e 6h.
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto é infração leve, com multa de R$ 88,38.
Não usar o limpador de para-brisa em dia de chuva
A condição adversa de chuva reduz a visibilidade, assim como diminui a aderência dos pneus ao solo, aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência. Para melhorar a visibilidade, o uso do limpador do para-brisa em dia de chuva é obrigatório.
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, deve-se reter o veículo para regularização.
Passar na poça d´água para molhar os pedestres
Além dessa conduta ser classificada como infração de trânsito ela é uma tremenda falta de respeito. O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não lançar água com o veículo sobre os pedestres que estão na via.
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é uma infração média, com multa de R$ 130,16.