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02 de novembro de 2024

Detran-TO alerta para golpe do e-mail com falso aviso de multa


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/06/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h50
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Multas de trânsitoVoltaram a circular na web e-mails com falsos comunicados sobre boletos de infrações de trânsito. As supostas notificações, que são enviadas em nome dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), têm um único objetivo: infectar o computador do remetente e instalar vírus eletrônicos que podem danificar o sistema operacional, copiar e vazar dados como endereço, números de documentos pessoais e senhas de acessos a sites e bancos.

De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação do Detran-TO, Mauro Cesar Medeiros, “o Detran não envia e-mails a respeito de infrações de trânsito, boletos e/ou suspensão e pontuação da Carteira de Habilitação, nem para os usuários e nem para os seus servidores. As notificações são realizadas através dos Correios, por correspondências nominais, para o endereço cadastrado no órgão”.

Ainda de acordo com o Gerente do Detran-TO, quem receber esse tipo e-mail não deve abrir os anexos ou acessar nenhum dos links disponíveis na mensagem. “Trata-se de vírus, portanto não abra os anexos e, por segurança, delete o e-mail”, finalizou.

Portal do Detran-TO

No portal do Detran-TO na internet (www.detran.to.gov.br), o internauta pode consultar dados sobre infrações de trânsito, pontuação da Carteira, informações sobre valores de taxas para licenciamento do veículo e fazer o pré-cadastro do processo de primeira habilitação, além de realizar a impressão dos boletos. Os dados são sigilosos, por isso é necessário que o usuário disponha de informações pessoais e da sua CNH, ou do seu veículo para realizar a consulta.

WhatsApp

São recorrentes também as mensagens viralizadas através do aplicativo móvel de mensagens instantâneas WhatsApp, com informações errôneas sobre alterações dos valores das infrações e procedimentos referentes aos processos para tirar ou renovar a CNH.

“Antes de compartilhar essas informações nos grupos de WhatsApp ou em outras redes sociais é necessário que o cidadão confirme a credibilidade e veracidade da informação. Para isso existem diversos meios, como o site do Detran-TO, do Denatran e do Contran. É preciso lembrar também que quando há alterações na lei, elas são divulgadas com grande repercussão através dos meios de comunicação”, finalizou o gerente de Tecnologia da Informação do Detran-TO, Mauro Cesar Medeiros.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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