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06 de junho de 2024

Dilma sanciona nova Lei Seca, com multa e fiscalização mais duras


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/12/2012 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h54
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Sem vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (20) mudanças na chamada lei seca, endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As mudanças serão publicadas na edição de amanhã do “Diário Oficial da União”.

A proposta, que foi aprovada na noite de terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do teste do bafômetro.

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.

O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano.

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros e o índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

Fonte: UOL Notícias

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