Dirigir sem cursos especializados obrigatórios passará a ser infração de trânsito
A partir do momento que a medida entrar em vigor, dirigir o veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios será infração gravíssima.
O Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.112/22, que foi aprovado no Senado nesta semana e só aguarda sanção presidencial, cria uma nova infração de trânsito para quem dirigir veículo específico sem possuir os cursos especializados, como por exemplo, transporte coletivo de passageiros e transporte de cargas indivisíveis.
A partir do momento que a medida entrar em vigor, dirigir o veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios será infração gravíssima. A multa passará a ser de R$ 293,47 passível de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Além dessa, o PL de Conversão aprovado pelo Congresso promove mais 20 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como você pode ver aqui.
Emendas jabutis
De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a MP havia instituído o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar. “Com exceção do artigo 320, que estava relacionado ao objeto da MP, todos os outros foram incluídos sem levar em consideração os requisitos de relevância e urgência (exigíveis para as Medidas Provisórias, conforme artigo 62 da Constituição Federal), ou seja, decorrentes das chamadas “Emendas jabutis””, explica.
Ainda conforme o especialista, apesar das emendas, há uma situação positiva nessa alteração específica.
“Continuo fervorosamente contra este tipo de manobra legislativa. Ressalto, entretanto, um aspecto favorável desta vez. Diferentemente das modificações do CTB decorrentes de anteriores Leis de conversão de MPs, várias alterações hoje aprovadas foram para corrigir textos do Código”, argumenta.
Cursos especializados
De acordo com a Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendem conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
Antes da entrada em vigor da Lei 14071/20, a observação constava no documento físico. De acordo com a lei que alterou o CTB, a anotação estará somente no sistema informatizado. O órgão ou entidade executivos de trânsito do estado ou do Distrito Federal lança a aprovação do candidato no Renach, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A informação também aparece na CNH Digital, que é possível ter acesso por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Os agentes de fiscalização de trânsito têm acesso a esses dados dos condutores em seus sistemas de consulta. Como, por exemplo, o próprio aplicativo federal Fiscalização, desenvolvido pelo Serpro.
Os cursos especializados têm validade de cinco anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos.
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Bom dia
Qual artigo ou resolução proibi o condutor de dirigir ônibus, após realizar o curso de Transporte de passageiros e deixar de fazer a prova do DETRAN-ES