26 de março de 2025

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DPVAT: direito à indenização em caso de acidente


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/01/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h21
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Pagamento do DPVAT

A taxa deve ser paga junto com o IPVA

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) já está sendo cobrado na maioria dos estados. Junto com ele, vem também o DPVAT, o seguro obrigatório. Se ele não for pago, o motorista perde o direito a indenizações em caso de acidente.

O seguro obrigatório serve para indenizar vítimas do trânsito: motoqueiros, motoristas, ciclistas, pedestres e passageiros. A taxa deve ser paga junto com a cota única ou com a primeira parcela do IPVA, de acordo com o calendário de cada estado.

Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro começaram esta semana a receber o DPVAT, que neste ano, não sofreu reajuste. Donos de ônibus, micro-ônibus e motos usados podem parcelar a taxa em até três vezes.

Cinco por cento do que é arrecadado com o DPVAT ficam para o Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito, 45% vão para o SUS tratar as vítimas dos acidentes e metade do dinheiro do seguro vai para as indenizações.

Para morte ou invalidez permanente, a indenização é de R$ 13.500. Em caso de lesões, ela gira em torno de R$ 2.700. “Se você vai para o hospital publico, não tem despesa alguma, não há porque você ser indenizado, mas se vai para qualquer outro hospital ou teve machucado, uma lesão, e tem que comprar um remédio, isso tudo é indenizado. A nota é a comprovação formal”, explica Oliveira Santiago Maciel, diretor do Detran-MG.

Mesmo quem provocou o acidente tem direito à indenização. Não é preciso provar culpa ou inocência, mas se o motorista responsável pela batida não estiver com o seguro obrigatório em dia, vai ser obrigado a assumir os gastos das vítimas.

De acordo com último levantamento, o número de indenizações em 2013 cresceu 25% em relação a 2012.a dois mil e doze. De cada dez indenizações pagas, sete envolveram motos.

Fonte: Jornal Hoje

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