É permitido fazer manobras de retorno na entrada ou saída de garagem?
A cena é bastante comum nas ruas brasileiras. Muitos condutores se utilizam de entradas e saídas de garagens para realizar manobras de retorno. Afinal, essa conduta é permitida por lei?
De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, essa manobra só pode ser realizada para acessar lotes lindeiros como garagens residenciais, estacionamentos pagos e shoppings, por exemplo.
“O uso para efetuar retorno configura infração do artigo 206, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica.
A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Alguns proprietários de residências acabam se incomodando com essas manobras e querem tomar atitudes para coibir a prática, porém Cadore alerta que isso não é possível.
“Infelizmente, tal conduta só cabe ser fiscalizada pelo órgão autuador com competência nessa via. O cidadão, em si, não tem como proibir”, finaliza.
Para tentar solucionar o problema, o morador pode pedir aumento de fiscalização na via. Essa solicitação deve ser feita diretamente ao órgão que gerencia o trânsito no município.
E o que fazer quando se entra em uma rua estreita e sem saída? Voltar em marcha ré todo o trajeto? Cada lei tola.