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14 de novembro de 2024

Entra em vigor no RJ lei que permite parcelar multa em 12 vezes


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h04
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Rio – Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei estadual que autoriza os donos de veículos a parcelarem multas de trânsito em até 12 vezes. Com isso, ao pagar a primeira prestação, o veículo já é liberado para fazer vistoria e licenciamento. O Detran-RJ, no entanto, disse que só na semana que vem vai definir os procedimentos que motoristas devem adotar para obter o benefício. Até o fim do mês, o parcelamento deverá ser uma realidade. Pelas regras atuais, o motorista que está com multa vencida não consegue agendar vistoria anual.

A lei, que foi sancionada ontem pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial, permite parcelar multas geradas nos últimos quatro anos. Não há valor mínimo para a parcela. Pelo Código de Trânsito, os valores das multas variam de R$ 53,20 infração leve a R$ 191,54, quando é gravíssima. Esse valor pode ser multiplicado por cinco no caso de dirigir embriagado. E multa aplicada pela Lei Seca também pode ser parcelada. Autor do projeto que se transformou na lei do parcelamento, o deputado estadual Dionísio Lins (PP) disse que o benefício vale também para multas geradas pelos agentes da Prefeitura do Rio e pelo Departamento de Transportes Rodoviários (Detro). Nosso objetivo não é dar anistia ou isenção, pelo contrário, é manter em dia o pagamento do imposto. Mas não podemos deixar que profissionais como taxistas, motoristas de ônibus e caminhoneiros corram o risco de não poder trabalhar, deixando de levar o sustento de suas famílias, disse o parlamentar. Para ele, o benefício não prejudica a saúde financeira do estado. Creio que com o parcelamento das multas todos serão beneficiados, pois o estado não deixará de arrecadar para os cofres públicos, e as pessoas ficarão em dia com o órgão, disse ele, que é vice-presidente da Comissão de Transportes da Alerj.

Inadimplentes

Os motoristas que optarem pelo parcelamento devem ficar atentos. Afinal, se houver inadimplência por mais de 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso. Além disso, a pessoa perde o direito a fazer novo parcelamento no ano e terá que pagar juros e multa.

FONTE: Seminovos

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