Estacionamento em calçadas é mais comum em bairros afastados
Criação de opções de estacionamento e fiscalização podem coibir a prática
Assessoria de Imprensa Perkons
Mariana Simino
Estacionar o veículo na calçada é uma infração de natureza grave, que resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do motorista, além da medida administrativa de remoção do carro. Mesmo assim, muitos motoristas desrespeitam a legislação ao parar seus carros em cima dos passeios, ocupando o espaço destinado à circulação exclusiva dos pedestres.
Em Recife, é comum flagrar veículos estacionados em cima dos passeios. De acordo com a assessoria de imprensa da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), estacionamento irregular é a segunda infração mais cometida pelos recifenses, ficando atrás apenas de excesso de velocidade. Em 2014, foram 135 mil multas por esse tipo de infração, sendo que cerca de 20% desse total são irregularidades definidas pelo inciso VIII, do artigo 181, que determina a proibição de estacionar sobre calçada, em refúgios, na ciclofaixa, ao lado de canteiro central, jardins públicos ou gramados e divisores de pista de rolamento.
Para coibir a prática, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, através da CTTU, criou as operações Estacione Legal e Bairro legal, na área central da cidade e na zona sul – nos bairros do Pina e Boa Viagem -, respectivamente, com rondas de fiscalizações nas áreas onde há mais denúncias de estacionamento irregular.
Já em Curitiba, este tipo de infração representa 3% do total de autuações na cidade, de acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran). No ano passado, foram 21.344 multas por estacionamento irregular em passeio. Através do serviço 156, ou do aplicativo Colab.re, a população pode fazer reclamações sobre estacionamento irregular em vários pontos da cidade, que geram ações de fiscalização dos agentes da Setran.
Prática é comum em bairros e estabelecimentos comerciais
O estacionamento sobre a calçada é mais frequente em bairros afastados, de acordo com o especialista em Direito do Trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araújo, principalmente em decorrência da baixa fiscalização.
De acordo com o especialista, os estabelecimentos comerciais podem facilitar o acesso de seus clientes para estacionar na calçada, desde que se crie um recuo dentro da área privada destinada aos veículos. “Não é possível, como se vê por aí, apenas sinalizar parte do espaço destinado ao pedestre com a finalidade de acomodar os automóveis. Uma vez utilizado o passeio como estacionamento, há o desvio de sua finalidade, uma eventual deterioração do espaço e um constante risco à segurança viária”, opina.
Para Julyver, antes de pensar na fiscalização de trânsito, é importante que o poder público avalie as opções de estacionamento nos locais de grande fluxo de pessoas e veículos. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 93, a necessidade de que, as edificações que possam gerar maior fluxo de veículos, tenham em seu projeto, área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. “. Muitas vezes, o condutor estaciona de maneira irregular por absoluta falta de opção, o que não significa, obviamente, que a infração deva ser ignorada. Paralelamente à preocupação apontada, a fiscalização deve ser constante, para coibir os abusos”, afirma.
Outras infrações de estacionamento
O Código de Trânsito Brasileiro prevê 19 infrações de trânsito relacionadas ao estacionamento proibido – artigo 181 -, sendo muito comum não só o estacionamento sobre o passeio, mas também nas esquinas, em fila dupla e em local proibido pela sinalização de trânsito. Mais informações em www.ctbdigital.com.br.