Falta de pagamento do DPVAT impede emissão de licenciamento
O alerta vale principalmente porque, neste ano, o vencimento do seguro passou a ser cobrado junto com o IPVA
Proprietários de veículos que não pagarem o DPVAT, seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, não poderão tirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), único documento de porte obrigatório do veículo e que começa a ser emitido a partir de julho.
O alerta vale, principalmente, porque neste ano o vencimento do seguro – que até então deveria ser pago com o licenciamento – passou a ter vencimento que coincide com o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja tabela contempla vencimentos entre fevereiro a julho, de acordo com o número final de cada placa.
As alterações, definidas por um decreto federal para uniformizar o procedimento em todos os estados brasileiros, contemplam ainda o acesso ao boleto do seguro. A partir de 2014, a guia do DPVAT não será mais enviada pelos Correios. Proprietários de veículos deverão imprimir o boleto pelo site do seguro, ou ir até uma agência do Banco do Brasil, munido do número do Renavam do veículo e solicitar a guia de pagamento.
Quitação
O Sindicato das Seguradoras do Paraná ressalta que a data de vencimento do DPVAT coincide com a data para o pagamento do IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, quando o pagamento do seguro era comprovado no próprio CRLV, este ano o único documento de posse do proprietário que pode atestar a quitação é o comprovante de pagamento do boleto. Segundo o sindicato, como o seguro não é um documento de porte obrigatório, não é, no entanto, necessário manter o comprovante no carro, pois possíveis fiscalizações não questionarão sobre o seguro. Em casos de acidente, o próprio sistema dos Departamentos Nacionais de Trânsito do país tem como saber se o seguro foi ou não pago.
O não pagamento do DPVAT não implica em momento algum em confisco de veículo. Contudo, caso o proprietário se envolva em um acidente que deixe vítimas e não esteja em dia com o seguro, ele pode ter que arcar sozinho com as despesas. “O atraso no pagamento do DPVAT não tem juros. Se o proprietário resolver pagar em abril, paga em abril. Mas se ele pagar depois da data de vencimento, que é a mesma que a do IPVA, e acontecer algum acidente com vítimas, a seguradora vai indenizar os envolvidos, menos o motorista, mas vai entrar com uma ação de ressarcimento contra o inadimplente”, explica o diretor do sindicato, Ramiro Dias.
Parcelamento
Motos, ônibus, microônibus e vans poderão parcelar em até três vezes o pagamento do DPVAT, seguindo o calendário do IPVA. A regra não vale para veículos novos ou carros de passeio, cujos proprietários terão que pagar o seguro em parcela única.
Fonte: Gazeta do Povo