05 de dezembro de 2025

Adicional de periculosidade para agentes de trânsito é regulamentado por portaria do MTE

Com a nova portaria, os agentes de trânsito passam a ter reconhecimento formal da periculosidade de sua atividade.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 25/08/2025 às 13h30
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adicional de periculosidade agente de trânsito
A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023. Foto: Arquivo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na última sexta-feira (22), a regulamentação da Lei nº 14.684/2023, que garante o adicional de periculosidade aos agentes de trânsito. A medida foi formalizada em São Paulo, durante ato conduzido pelo ministro Luiz Marinho, e representa um marco na valorização da categoria.

A portaria altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito no rol de profissionais que exercem atividades de risco e, portanto, têm direito ao benefício. A decisão reconhece que esses trabalhadores enfrentam, diariamente, colisões, atropelamentos e situações de violência no exercício da função.

Avanço histórico para a categoria

No evento, organizado por centrais sindicais, o ministro Luiz Marinho destacou que a conquista é fruto da mobilização dos trabalhadores e do diálogo social promovido pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

“A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista”, afirmou o ministro.

A lei que concede o adicional havia sido aprovada pelo Congresso em 2023, mas dependia de regulamentação pelo Poder Executivo para entrar em vigor.

Como será a aplicação do adicional

De acordo com o MTE, a construção da medida ocorreu no modelo tripartite — com participação de governo, empregadores e trabalhadores — seguindo parâmetros da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Também houve a elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para avaliar os efeitos da decisão. O estudo destacou que a maior parte dos agentes de trânsito no Brasil atua como servidor público estatutário. Ou seja, isso exige que estados e municípios aprovem leis específicas ou avancem em negociações para garantir a efetiva aplicação do adicional.

Já para os trabalhadores celetistas, a regra é imediata:

  • Para agentes administrativos externos, o pagamento do adicional ocorrerá de forma automática, sem necessidade de laudo técnico.
  • Para agentes administrativos internos, o pagamento dependerá de comprovação técnica da exposição a riscos. Este ocorrerá mediante laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme o artigo 195 da CLT.

Publicação imediata

Durante a cerimônia, Luiz Marinho reforçou que a regulamentação entra em vigor já na próxima semana.

“A partir da regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição aos riscos passam a ter assegurado o direito ao adicional de periculosidade. Estou assinando hoje e, na segunda-feira (25), já estará publicada no Diário Oficial”, destacou.

Reconhecimento e proteção

Com a nova portaria, os agentes de trânsito passam a ter reconhecimento formal da periculosidade de sua atividade, além de maior proteção trabalhista e segurança jurídica para pleitear o adicional. Para especialistas e entidades representativas, a medida consolida um antigo pleito da categoria. Além disso, reforça a importância desses profissionais para a mobilidade urbana e a segurança viária no país.

Assessoria de Imprensa

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