Detran/TO qualifica agentes de trânsito com curso de atualização sobre a Lei Seca
Agentes de trânsito do órgão em todo o estado já foram contemplados com o curso e busca tratar das mudanças na legislação e qualificar profissionais sobre os procedimentos em operações repressivas.

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), tem realizado um curso de atualização sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) voltado aos agentes de trânsito do Detran/TO, com foco na Lei Seca. O curso é ministrado pelo coordenador do Fórum da Lei Seca Nacional, Walmero Costa, que tem debatido sobre as mudanças na legislação e os procedimentos técnicos e legais de abordagem em blitzes repressivas.
Já foram contemplados com o curso, os profissionais de todos os polos de fiscalização do órgão no estado e tem o objetivo de aprimorar os conhecimentos dos agentes de trânsito e torná-los mais qualificados durante a execução das operações de fiscalização e segurança no trânsito.
Além de tratar das mudanças legislativas, o curso tem colocado em pauta o uso correto do etilômetro, equipamento usado para detectar a quantidade de álcool no organismo dos condutores. Os agentes realizarão nesta quinta-feira, 29, uma blitz, em Palmas, como parte prática e de finalização do curso.
O gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, destaca que o curso irá garantir maior eficiência nas operações.
“Este curso tem nos proporcionado várias instruções e conceitos sobre a Lei Seca. São tratados os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, desde a teoria até a prática. Essa capacitação irá garantir que possamos executar nosso trabalho da forma mais assertiva possível e que isso venha a refletir no trânsito, contribuindo para a redução dos altos índices de sinistros e mortes envolvendo a ingestão de bebida alcoólica”, destaca o gerente.
O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, reforça que o curso é símbolo do compromisso do órgão no combate ao crime de embriaguez ao volante e com a promoção da segurança viária no estado.
“Dirigir sob o efeito de álcool é um problema que aflige o Tocantins em diversas esferas, seja na saúde, infraestrutura ou segurança. É um empecilho que tem causado tragédias irreversíveis em nosso estado. Nós estamos aqui para orientar e transformar essa realidade. O Detran Tocantins tem se mantido ativo nessa questão de não permitir que a pessoa que consuma bebida alcoólica assuma a direção do veículo e, caso o faça, seja responsabilizada pelos danos causados”, reforça o titular da pasta.
Participaram também do curso, a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e A Polícia Civil (PC).
Fortalecimento do combate à alcoolemia e à embriaguez
A capacitação tem feito parte do projeto de fortalecimento das ações de combate à direção veicular sob influência de álcool realizadas pelo Detran/TO. O órgão conta com um novo sistema digital para gestão de infrações de trânsito, garantindo maior eficiência na atuação de combate às infrações e crimes de trânsito, em especial à embriaguez e à alcoolemia.
O sistema representou um avanço importante para o órgão, uma vez que agora os autos são feitos digitalmente, o que agiliza a autuação, reduz erros e fortalece a atuação do órgão.
Qual a diferença entre alcoolemia e embriaguez?
A partir da concentração de álcool detectada no organismo humano, o condutor pode ser enquadrado nas infrações por alcoolemia ou no crime de embriaguez.
Até 0,33 mg/L de teor alcoólico detectado no organismo do condutor, a situação se configura como alcoolemia, sendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima. Concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L configura embriaguez, considerada crime de trânsito, tipificado pelo artigo 306 do CTB.
Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Como, por exemplo: dificuldade para ficar de pé; fala arrastada; hálito etílico; olhos vermelhos; agressividade; e falta de memória.
Texto de Ascom Detran/TO
