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15 de outubro de 2024

Alerta de golpe: Detran não envia notificação de infração de trânsito por e-mail

Receber um e-mail com uma notificação de autuação por infração de trânsito pode parecer verdade, mas não é. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran.RJ).


Por Assessoria de Imprensa Publicado 24/04/2024 às 18h00
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Notificação de infração por e-mail
Qualquer tentativa de comunicação por e-mail sobre infração de trânsito é golpe. Foto: Filip Filipović por Pixabay

Receber um e-mail com uma notificação de autuação por infração de trânsito pode parecer verdade, mas não é. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran.RJ) mas vale para os proprietários de veículos de todo país.

Conforme o órgão, qualquer tentativa de comunicação eletrônica sobre infração de trânsito é golpe e poderá direcionar o cidadão para pagamentos de débitos indevidos. “O Detran.RJ alerta que não realiza, via e-mail, notificação de multas aos usuários”, informa.

De acordo com o Detran, o usuário pode consultar multas e demais pendências do veículo através do Posto Digital do departamento nas plataformas digitais ou pelo site https://servicos.detran.rj.gov.br/logincidadao/acesso/login.

“Vale destacar que acessar links fraudulentos pode acarretar, além de prejuízo financeiro, roubo de informações e vírus que danificam e prejudicam a eficiência de equipamentos eletrônicos”, alerta o Detran.RJ.

O órgão reforça que ao se deparar com tentativas de comunicação duvidosa, o cidadão pode entrar em contato com a ouvidoria do departamento (pelo site do Detran.RJ, na aba Transparência, nos telefones (21) 2332-0438 / (21) 2321-0450; ou presencialmente, na Avenida Presidente Vargas, 817, 8º andar, de segunda a sexta, das 8h às 17h).

Notificação de infração

A Notificação de Autuação de Infração de Trânsito tem como objetivo dar conhecimento ao infrator de que foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito – AIT. A partir daí, ele poderá: indicar o condutor que cometeu a infração no veículo, caso não seja o proprietário, e apresentar a Defesa Prévia.

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