Motorista sem habilitação e CNH vencida: entenda as diferenças e as consequências em caso de sinistro
Caso registrado no Paraná envolveu dois condutores em situações irregulares, mas a falta de habilitação válida não determina, sozinha, quem provocou a colisão.

Uma colisão traseira registrada no início desta semana, no oeste do Paraná, envolveu dois condutores em situações distintas de irregularidade. Conforme informações da Polícia Militar divulgadas pela imprensa local, o motociclista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2019, enquanto o motorista do automóvel não possuía habilitação.
O acidente envolveu uma motocicleta Yamaha Fazer e um Fiat Uno, que trafegavam no mesmo sentido. Uma pessoa ficou ferida, mas não foram divulgadas informações sobre a gravidade dos ferimentos. O automóvel também apresentava restrições administrativas e foi recolhido ao pátio. Já a motocicleta foi liberada para um condutor devidamente habilitado.
O caso despertou interesse porque reúne duas situações frequentemente tratadas como se fossem equivalentes. No entanto, dirigir sem nunca ter obtido habilitação e conduzir com a CNH vencida são infrações diferentes. Além disso, a irregularidade documental não define automaticamente quem foi responsável pelo acidente.
Dirigir sem possuir CNH
O artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima.
A multa é multiplicada por três, chegando a R$ 880,41. O veículo também fica retido até que seja apresentado um condutor regularmente habilitado.
Como a pessoa que nunca obteve habilitação não possui prontuário de condutor, não há lançamento de pontos em uma CNH. Isso, porém, não elimina as demais consequências administrativas e, conforme as circunstâncias, criminais e civis.
Quando dirigir sem habilitação se torna crime
A condução de veículo sem CNH não configura crime automaticamente. Para que haja enquadramento no artigo 309 do CTB, é necessário que a pessoa dirija em via pública e gere perigo de dano.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a condução sem habilitação é acompanhada por manobras perigosas, velocidade incompatível, invasão da contramão ou outra situação concreta capaz de colocar pessoas ou bens em risco.
Nessa hipótese, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. A ocorrência de um acidente também precisa ser analisada conforme as circunstâncias e as provas reunidas no caso.
E quando a CNH está vencida?
Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias também é infração gravíssima, mas o enquadramento é diferente. A penalidade prevista no artigo 162, inciso V, do CTB é multa de R$ 293,47, com sete pontos no prontuário do condutor.
O veículo fica retido até a apresentação de uma pessoa habilitada. A infração somente se caracteriza depois de transcorridos 30 dias do vencimento do documento.
No acidente registrado no Paraná, a habilitação do motociclista estaria vencida desde 2019. Portanto, trata-se de uma situação diferente da prorrogação excepcional atualmente válida para determinados documentos.
Prorrogação excepcional em 2026
A Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade das CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.
A prorrogação é automática. Assim, o motorista abrangido pela medida não pode ser tratado como alguém que dirige com a habilitação vencida durante esse período. Após o encerramento da validade prorrogada, começa a ser contado o prazo legal de 30 dias para a renovação.
Documentos vencidos antes do período definido pela deliberação, como uma CNH expirada desde 2019, não são alcançados pela medida.
Proprietário também pode ser responsabilizado
O proprietário que entrega ou permite a condução do veículo a uma pessoa sem habilitação também pode sofrer consequências.
Os artigos 163 e 164 do CTB tratam, respectivamente, de entregar a direção e permitir que alguém nas condições previstas no artigo 162 conduza o veículo. A penalidade varia conforme a irregularidade do motorista e pode atingir o proprietário mesmo que ele não esteja no automóvel no momento da fiscalização.
Além da infração administrativa, entregar, confiar ou permitir a direção a uma pessoa não habilitada, com habilitação cassada, suspensa ou sem condições de dirigir com segurança pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB.
Nesse caso, não é necessário que ocorra acidente ou que seja demonstrado um perigo concreto. A Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o crime previsto no artigo 310 é de perigo abstrato.
A falta de CNH define quem causou o acidente?
Não. A ausência de habilitação ou o vencimento da CNH constitui uma irregularidade que deve ser apurada e punida, mas não comprova, isoladamente, que aquele condutor provocou o acidente.
Para identificar a responsabilidade, é necessário avaliar fatores como:
- posição e trajetória dos veículos;
- respeito à preferência de passagem;
- distância de segurança;
- velocidade empregada;
- existência de conversões ou mudanças de faixa;
- condições da via e da sinalização;
- imagens de câmeras;
- depoimentos de testemunhas;
- vestígios e conclusão da perícia.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a falta de CNH válida não era suficiente para caracterizar culpa concorrente de uma vítima em acidente de trânsito. No caso analisado, não ficou demonstrado nexo causal entre o vencimento da habilitação e a ocorrência da colisão.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora dirigir sem CNH válida represente violação ao CTB, seria necessário comprovar que essa conduta contribuiu efetivamente para o acidente.
Isso significa que um motorista regularmente habilitado pode ser o responsável por uma colisão, enquanto uma pessoa em situação documental irregular pode não ter contribuído para o ocorrido. Cada conduta precisa ser analisada separadamente.
E a responsabilidade pela indenização?
A responsabilidade civil também depende da relação entre a conduta e os danos provocados. Em regra, para determinar quem deverá reparar os prejuízos, são analisados o comportamento dos envolvidos, o nexo causal e as provas do acidente.
A ausência de CNH ou o vencimento do documento pode integrar essa análise, principalmente se houver evidências de imperícia ou de que a irregularidade contribuiu para o resultado. Entretanto, ela não substitui a apuração da dinâmica da colisão.
Em relação ao seguro, a existência de motorista não habilitado pode gerar discussão sobre a cobertura, mas o resultado depende das cláusulas do contrato, das circunstâncias do acidente e da demonstração de eventual agravamento do risco. Não é possível afirmar que toda indenização será automaticamente negada apenas pela irregularidade documental.
Regularidade não substitui direção segura
Manter a habilitação regular é uma obrigação legal, mas possuir uma CNH válida também não garante que o motorista esteja adotando uma conduta segura.
A prevenção de acidentes depende do cumprimento das regras de circulação, da atenção, da velocidade compatível, da distância de segurança e das decisões tomadas durante a condução. Da mesma forma, uma irregularidade documental deve ser punida sem que isso antecipe, por si só, a conclusão sobre quem causou determinado acidente.
