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05 de novembro de 2024

Candidato que desacatar examinador terá LADV suspensa no RS


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/11/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h42
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Desacato examinadorCom o registro de diversos casos de desacato aos examinadores de trânsito do Detran/RS durante as provas práticas de direção, a Autarquia desenvolveu uma normativa que permite suspender a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) do candidato que exercer qualquer tipo de agressão aos servidores que exercem essa função. Casos de agressão também poderão representar o cancelamento de todas as provas previstas para aquele dia e local.

Portaria 521/2015, do Detran/RS, regulamenta a Resolução 103/2015, do Cetran/RS, e prevê a suspensão da LADV por seis meses a partir da data da agressão. A LADV é o documento emitido após realizadas as etapas dos exames médico e psicológico, aulas e provas teóricas, aulas de simulador de direção (nos casos de cat. B), que permite ao candidato realizar as aulas práticas com o instrutor da autoescola. Além de o candidato ter que esperar esse período para retomar o processo de habilitação, o examinador poderá representar criminalmente contra ele. O expediente será encaminhado pelo Detran/RS diretamente à Polícia Civil.

As duas normativas, publicadas neste mês de novembro, estabelecem os procedimentos a serem adotados pelo Detran/RS quando constatada agressão física a examinador de trânsito no exercício da função por candidato/condutor em processo de habilitação. A prática de qualquer ato de agressão ocasionará comunicação imediata à Autarquia, que levando em consideração as circunstâncias e o alcance das consequências da agressão praticada, deliberará quanto à continuidade de aplicação de exames naquele local de provas.

Acesse a Resolução 103/2015, do Cetran/RS

Acesse a Portaria 521/2015, do Detran/RS

Com informações da Assessoria de Imprensa

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